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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.411 de 16 de novembro de 2000

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Art. 1º

Fica concedida, a partir da data de expedição do respectivo laudo de invalidez, Pensão Mensal Vitalícia a ISALTINA MARCELINA DE ANDRADE, R.G. 18.285.506 (Prontuário nº 40.601).

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 45.411 /2000