Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.411 de 16 de novembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedida, a partir da data de expedição do respectivo laudo de invalidez, Pensão Mensal Vitalícia a ISALTINA MARCELINA DE ANDRADE, R.G. 18.285.506 (Prontuário nº 40.601).