Decreto Estadual de Minas Gerais nº 977 de 25 de setembro de 1937
Cria na Força Pública: o 10.º B. C. M., três companhias de destacamentos anexas ao 1.º B. C. M., 5.º B. C. M. e 6. º B. C. M. e um esquadrão motorizado no R. C. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 38, n. 3, da Constituição, e artigo 4.º da Lei n. 119, de 3 de novembro de 1936, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 25 de setembro de 1937.
Art. 1º
– Ficam criados na Força Pública:
a
o 10.º Batalhão de Caçadores, tipo III, com sede provisória nesta Capital;
b
três companhias de infantaria sendo: uma no 1.º B. C. M., uma no 5.º B. C. M. e uma no 6.º B. C. M.;
c
um esquadrão motorizado no Regimento de Cavalaria.
Art. 2º
– As companhias citadas na letra "b" do artigo 1.º, serão destinadas aos destacamentos policiais das circunscrições dos 1.º B. C. M., 5.º B. C. M. e 6.º B. C. M.
Art. 3º
– O 10.º B. C. M., as três companhias de destacamentos e o esquadrão motorizado terão os efetivos constantes do quadro n. 1.
Art. 4º
– Para pagamento no corrente exercício das despesas oriundas dessas criações fica aberto o crédito extraordinário de 2.388:202$200, sendo 1.388:202$200 para pagamento do pessoal e 1.000:000$000 para compra do material, etc., conforme demonstração do quadro n. 2.
Art. 5º
– Revogam-se as disposições em contrário.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO José Maria de Alkmim Cristiano Monteiro Machado