Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 977 de 25 de setembro de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O 10.º B. C. M., as três companhias de destacamentos e o esquadrão motorizado terão os efetivos constantes do quadro n. 1.
– O 10.º B. C. M., as três companhias de destacamentos e o esquadrão motorizado terão os efetivos constantes do quadro n. 1.