Artigo 1º, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 977 de 25 de setembro de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam criados na Força Pública:
a
o 10.º Batalhão de Caçadores, tipo III, com sede provisória nesta Capital;
b
três companhias de infantaria sendo: uma no 1.º B. C. M., uma no 5.º B. C. M. e uma no 6.º B. C. M.;
c
um esquadrão motorizado no Regimento de Cavalaria.