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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 977 de 25 de setembro de 1937

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Art. 4º

– Para pagamento no corrente exercício das despesas oriundas dessas criações fica aberto o crédito extraordinário de 2.388:202$200, sendo 1.388:202$200 para pagamento do pessoal e 1.000:000$000 para compra do material, etc., conforme demonstração do quadro n. 2.