Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 977 de 25 de setembro de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– As companhias citadas na letra "b" do artigo 1.º, serão destinadas aos destacamentos policiais das circunscrições dos 1.º B. C. M., 5.º B. C. M. e 6.º B. C. M.