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Artigo 1º, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 977 de 25 de setembro de 1937

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Art. 1º

– Ficam criados na Força Pública:

a

o 10.º Batalhão de Caçadores, tipo III, com sede provisória nesta Capital;

b

três companhias de infantaria sendo: uma no 1.º B. C. M., uma no 5.º B. C. M. e uma no 6.º B. C. M.;

c

um esquadrão motorizado no Regimento de Cavalaria.