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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 94 de 25 de fevereiro de 2013

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos necessários à construção da linha de distribuição 2 Barreiro 1 – Nova Lima 1, de 138 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Belo Horizonte. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e na conformidade da alínea “h” do art. 5° do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Belo Horizonte, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.

Parágrafo único

A declaração de utilidade pública de que trata o caput estende-se às benfeitorias porventura existentes no interior dos terrenos.

Art. 2º

Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da linha de distribuição 2 Barreiro 1 – Nova Lima 1, de 138 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Belo Horizonte.

Art. 3º

A CEMIG Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

Fica revogado o Decreto NE nº 797, de 20 de dezembro de 2012.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Dorothea Fonseca Furquim Werneck

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 94, de 25 de fevereiro de 2013) As descrições perimétricas e as áreas dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes: I – a descrição deste perímetro tem início no vértice E03, de coordenadas N7788206,2866m, E605678,8289m; daí, segue com azimute de 193º16’23,08’’, na distância de 23,39m, até o vértice E04, de coordenadas N7788183,5128m, E605673,4567m; daí, segue confrontando com a propriedade de CEMIG SE Barreiro, com azimute de 338º18’16,22’, na distância de 40,13m, até o vértice E05, de coordenadas N7788220,8008m, E605658,6214m; daí, segue com azimute de 13º16’9,66’’, na distância de 0,28m, até o vértice E14, de coordenadas N7788221,0777m, E605658,6867m; daí, segue confrontando com a propriedade de Carla Renata Barbosa, com azimute de 138º46’0,51’’, na distância de 6,21m, até o vértice E06, de coordenadas N7788216,4040m, E605662,7830m; daí, segue com azimute de 114º21’58,30’’, na distância de 7,18m, até o vértice E15, de coordenadas N7788213,4403m, E605669,3267m; daí, segue confrontando com a propriedade de Pedro Mendes de Lima, com azimute de 115º 33’ 55,18’’, na distância de 6,11m, até o vértice E07, de coordenadas N7788210,8000m, E605674,8460m; daí, segue com azimute de 138º34’22,26’’, na distância de 6,01m, até o vértice inicial E03, ponto inicial desta descrição , perfazendo uma área total de 271,64m²; II – a descrição deste perímetro tem início no vértice E15, de coordenadas N7788213,4403m, E605669,3267m; daí, segue com azimute de 294º21’58,30’’, na distância de 7,18m, até o vértice E06, de coordenadas N7788216,4040m, E605662,7830m; daí, segue com azimute de 318º46’0,51’’, na distância de 6,21m, até o vértice E14, de coordenadas N7788221,0777m, E605658,6867m; daí, segue com azimute de 13º16’24,38’’, na distância de 5,38m, até o vértice E08, de coordenadas N7788226,3155m, E605659,9223m; daí, segue confrontando com a propriedade de Ozéias de Oliveira Vera, com azimute de 82º5’25,07’’, na distância de 15,02m, até o vértice E10, de coordenadas N7788228,3827m, E605674,8013m; daí, segue confrontando com a propriedade de Pedro Mendes de Lima, com azimute de 163º47’38,11’’, na distância de 2,67m, até o vértice E09, de coordenadas N7788225,8170m, E605675,5470m; daí, segue confrontando com a propriedade de Pedro Mendes de Lima, com azimute de 206º40’59,72’’, na distância de 13,85m, até o vértice inicial E15, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área total de 159,32m²; III – a descrição deste perímetro tem início no vértice E11, de coordenadas N7788255,7161m, E605666,8577m; daí segue confrontando com a propriedade de Pedro Mendes de Oliveira, com azimute de 163º47’42,51’’, na distância de 28,46m, até o vértice E10, de coordenadas N7788228,3827m, E605674,8013m; daí, segue confrontando com a propriedade de Carla Renata Barbosa, com azimute de 262º5’25,07’’, na distância de 15,02m, até o vértice E08, de coordenadas N7788226,3155m, E605659,9223m; daí, segue com azimute de 13º16’22,93’’, na distância de 30,20m, até o vértice inicial E11, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área total de 211,55m²; IV – a descrição deste perímetro tem início no vértice E01, de coordenadas N7788321,7512m, E605724,6869m, com azimute de 238º9’12,25’’, na distância de 25,68m, até o vértice E02, de coordenadas N7788308,1992m, E605702,8694m; daí, segue com azimute de 193º16’22,96’’, na distância de 104,70m, até o vértice E03, de coordenadas N7788206,2866m, E605678,8289m; daí, segue com azimute de 318º34’22,26’’, na distância de 6,01m, até o vértice E07, de coordenadas N7788210,8000m, E605674,8460m; daí, segue com azimute de 295º33’55,18’’, na distância de 6,11m, até o vértice E15, de coordenadas N7788213,4403m, E605669,3267m; daí, segue confrontando com a propriedade de Ozéias de Oliveira, com azimute de 26º40’59,72’’, na distância de 13,85m, até o vértice E09, de coordenadas N7788225,8170m, E605675,5470m; daí, segue com azimute de 343º47’38,11’’, na distância de 2,67m, até o vértice E10, de coordenadas N7788228,3827m, E605674,8013m; daí, segue confrontando com a propriedade de Carla Renata, com azimute de 343º47’42,51’’, na distância de 28,46m, até o vértice E11, de coordenadas N7788255,7161m, E605666,8577m; daí, segue com azimute de 13º16’22,95’’, na distância de 68,84m, até o vértice E12, de coordenadas N7788322,7248m, E605682,6646m; daí, segue com azimute de 58º9’12,66’’, na distância de 35,18m, até o vértice E13, de coordenadas N7788341,2888m, E605712,5511m; daí, segue com azimute de 148º9’12,51’’, na distância de 22,99m, até o vértice inicial E01, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área total de 2.734,53m²; V – a descrição deste perímetro tem início no vértice E18, de coordenadas N7789833,1103m, E607066,3433m, com azimute de 38º54’13,91’’, na distância de 13,63m, até o vértice E19, de coordenadas N7789843,7186m, E607074,9043m; daí, segue com azimute de 128º54’10,57’’, na distância de 7,15m, até o vértice E20, de coordenadas N7789839,2254m, E607080,4722m; daí, segue confrontando com a propriedade do Munícipio de Belo Horizonte, Rua Rubens Caporali Ribeiro, com azimute de 200º32’39,51’’, na distância de 10,68m, até o vértice E36, de coordenadas N7789829,2205m, E607076,7227m; daí, segue confrontando com a propriedade da Arcap Imóveis S/A, com azimute de 290º32’38,64’’, na distância de 11,08m, até o vértice inicial E18, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área total de de 107,98m²; VI – a descrição deste perímetro tem início no vértice E16, de coordenadas N7789807,6534m, E607068,6402m, com azimute de 308º54’13,92’’, na distância de 17,77m, até o vértice E17, de coordenadas N7789818,8162m, E607054,8079m; daí, segue com azimute de 38º54’13,24’’, na distância de 18,36m, até o vértice E18, de coordenadas N7789833,1103m, E607066,3433m; daí, segue confrontando com a propriedade da Arcap imóveis S/A, com azimute de 110º32’38,64’’, na distância de 11,08m, até o vértice E36, de coordenadas N7789829,2205m, E607076,7227m; daí, segue confrontando com a propriedade do Munícipio de Belo Horizonte, Rua Rubens Caporali Ribeiro, com azimute de 200º32’38,47’’, na distância de 23,03m, até o vértice inicial E16, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área total de 290,89m²; VII – a descrição deste perímetro tem início no vértice E15, de coordenadas N7789794,4988m, E607084,9406m, com azimute de 308º54’14,06’’, na distância de 20,94m, até o vértice E16, de coordenadas N7789807,6534m, E607068,6402m; daí, segue confrontando com a propriedade da Arcap Imóveis S/A, com azimute de 20º32’38,47’’, na distância de 23,03m, até o vértice E36, de coordenadas N7789829,2205m, E607076,7227m; daí, segue confrontando com a propriedade da Sistenco Sistema e Construções Ltda, com azimute de 20º32’39,51’’, na distância de 10,68m, até o vértice E20, de coordenadas N7789839,2254m, E607080,4722m; daí, segue com azimute de 128º54’14,57’’, na distância de 18,96m, até o vértice E21, de coordenadas N7789827,3162m, E607095,2293m; daí, segue confrontando com a propriedade de Arian Empreendimentos Imobiliários Ltda, com azimute de 197º24’24,90’’, na distância de 34,39m, até o vértice inicial E15, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área total de 638,55m²; VIII – a descrição deste perímetro tem início no vértice E14, de coordenadas N7789790,0932m, E607090,3998m, com azimute de 308º54’13,29’’, na distância de 7,01m, até o vértice E15, de coordenadas N7789794,4988m, E607084,9406m; daí, segue confrontando com a propriedade do Munícipio de Belo Horizonte, Rua Rubens Caporali Ribeiro, com azimute de 17º24’24,90’’, na distância de 34,39m, até o vértice E21, de coordenadas N7789827,3162m, E607095,2293m; daí, segue com azimute de 128º54’13,85’’, na distância de 58,66m, até o vértice E22, de coordenadas N7789790,4747m, E607140,8812m; daí, segue confrontando com a propriedade de Carlos Phelipe Farneze Ribeiro, com azimute de 190º33’26,23’’, na distância de 8,53m, até o vértice E33, de coordenadas N7789782,0867m, E607139,3179m; daí, segue confrontando com a propriedade do Munícipio de Belo Horizonte , Rua Moisés Kalil, com azimute de 280º33’25,33’’, na distância de 37,76m, até o vértice E34, de coordenadas N7789789,0060m, E607102,1910m; daí, segue confrontando com a propriedade do Munícipio de Belo Horizonte, Rua Moisés Kalil, com azimute de 276º45’32,34’’, na distância de 8,71m, até o vértice E35, de coordenadas N7789790,0320m, E607093,5340m; daí, segue confrontando com a propriedade do Município de Belo Horizonte, Rua Moisés Kalil, com azimute de 271º7’7,12’’, na distância de 3,13m, até o vértice inicial E14, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área total de 1.240,32m²; IX – a descrição deste perímetro tem início no vértice E13, de coordenadas N7789772,6801m, E607111,9771m, com azimute de 308º54’13,97’’, na distância de 27,72m, até o vértice E14, de coordenadas N7789790,0932m, E607090,3998m; daí, segue confrontando com a propriedade de Arian Empreendimentos Imobiliários Ltda., com azimute de 91º7’7,12’’, na distância de 3,13m, até o vértice E35, de coordenadas N7789790,0320m, E607093,5340m; daí, segue confrontando com a propriedade de Arian Empreendimentos Imobiliários Ltda., com azimute de 96º45’32,34’’, na distância de 8,71m, até o vértice E34, de coordenadas N7789789,0060m, E607102,1910m; daí, segue confrontando com a propriedade de Arian Empreendimentos Imobiliários Ltda, com azimute de 100º33’25,33’’, na distância de 37,76m, até o vértice E33, de coordenadas N7789782,0867m, E607139,3179m; daí, segue confrontando com a propriedade de Carlos Phelipe Farneze Ribeiro, com azimute de 100º33’26,26’’, na distância de 9,68m, até o vértice E32, de coordenadas N7789780,3122m, E607148,8391m; daí, segue confrontando com a propriedade de Carlos Phelipe Farneze Ribeiro, com azimute de 100º33’25,68’’, na distância de 6,13m, até o vértice E23, de coordenadas N7789779,1890m, E607154,8658m; daí, segue confrontando com a propriedade de Carlos Phelipe Farneze Ribeiro, com azimute de 128º54’13,48’, na distância de 30,57m, até o vértice E24, de coordenadas N7789759,9900m, E607178,6562m; daí, segue com azimute de 280º46’31,59’, na distância de 67,87m, até o vértice inicial E13, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área total de 963,35m²; X – a descrição deste perímetro tem início no vértice E22, de coordenadas N7789790,4747m, E607140,8812m, com azimute de 128º54’13,85’’, na distância de 17,97m, até o vértice E23, de coordenadas N7789779,1890m, E607154,8658m; daí, segue confrontando com a propriedade do Município de Belo Horizonte, Rua Moisés Kalil, com azimute de 280º33’25,68’’, na distância de 6,13m, até o vértice E32, de coordenadas N7789780,3122m, E607148,8391m; daí, segue confrontando com a propriedade do Município de Belo Horizonte, Rua Moisés Kalil, com azimute de 280º33’26,26’’, na distância de 9,68m, até o vértice E33, de coordenadas N7789782,0867m, E607139,3179m; daí, segue confrontando com a propriedade de Arian Empreendimentos Imobiliários Ltda, com azimute de 10º33’26,23’’, na distância de 8,53m, até o vértice inicial E22, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área total de 67,47m²; XI – a descrição deste perímetro tem início no vértice E09, de coordenadas N7789630,4751m, E607285,1296m, com azimute de 312º2’14,55’’, na distância de 20,77m, até o vértice E10, de coordenadas N7789644,3863m, E607269,6999m; daí, segue com azimute de 312º2’14,78’’, na distância de 14,38m, até o vértice E11, de coordenadas N7789654,0158m, E607259,0193m; daí, segue com azimute de 308º54’13,56’’, na distância de 9,45m, até o vértice E12, de coordenadas N7789659,9519m, E607251,6636m; daí, segue com azimute de 308º54’13,78’, na distância de 179,49m, até o vértice E13, de coordenadas N7789772,6801m, E607111,9771m; daí, segue confrontando com a propriedade do Município de Belo Horizonte , Rua Moisés Kalil, com azimute de 100º46’31,59’, na distância de 67,8759m, até o vértice E24, de coordenadas N7789759,9900m, E607178,6562m; daí, segue com azimute de 128º54’13,89’’, na distância de 129,96m, até o vértice E25, de coordenadas N7789678,3685m, E607279,7969m; daí, segue com azimute de 132º2’14,23’’, na distância de 68,16m, até o vértice E26, de coordenadas N7789632,7227m, E607330,4254m; daí, segue confrontando com a propriedade de Sansa Serviços e Negócios Imobiliários Ltda, com azimute de 179º21’39,44’’, na distância de 21,12m, até o vértice E31, de coordenadas N7789611,6000m, E607330,6610m; daí, segue confrontando com a propriedade do Dnit BR-040, com azimute de 292º30’59,45’’, na distância de 49,28m, até o vértice inicial E09, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área total de 7.234,51m²; XII – a descrição deste perímetro tem início no vértice E26, de coordenadas N7789632,7227m, E607330,4254m, com azimute de 132º2’14,54’’, na distância de 58,12m, até o vértice E27, de coordenadas N7789593,8016m, E607373,5950m; daí, segue confrontando com a propriedade do Dnit BR-040, com azimute de 292º30’59,68’’, na distância de 46,47m, até o vértice E31, de coordenadas N7789611,6000m, E607330,6610m; daí, segue confrontando com a propriedade de Espólio de Luiz Ferreira dos Santos Filho, com azimute de 359º21’39,44’’, na distância de 21,12m, até o vértice inicial E26, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área total de 451,34m²; XIII – a descrição deste perímetro tem início no vértice E28, de coordenadas N7789338,6303m, E607656,6204m, com azimute de 132º2’14,35’’, na distância de 101,02m, até o vértice E29, de coordenadas N7789270,9793m, E607731,6561m; daí, segue com azimute de 222º2’13,97’’, na distância de 32,00m, até o vértice E01, de coordenadas N7789247,2126m, E607710,2285m; daí, segue com azimute de 312º2’11,53’’, na distância de 4,38m, até o vértice E02, de coordenadas N7789250,1497m, E607706,9707m; daí, segue confrontando com a propriedade do Dnit BR-040, com azimute de 336º26’29,33’’, na distância de 30,83m, até o vértice E30, de coordenadas N7789278,4110m, E607694,6480m; daí, segue com azimute de 327º43’41,50’’, na distância de 71,22m, até o vértice inicial E28, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área total de total de 1.520,33m²; XIV – a descrição deste perímetro tem início no vértice E02, de coordenadas N7789250,1497m, E607706,9707m, com azimute de 312º2’14,47’’, na distância de 184,74m, até o vértice E03, de coordenadas N7789373,8590m, E607569,7576m; daí, segue confrontando com a propriedade de Espólio de David Lavinsky, com azimute de 342º23’35,50’’, na distância de 10,88m, até o vértice E04, de coordenadas N7789384,2340m, E607566,4651m; daí, segue confrontando com a propriedade de Espólio de David Lavinsky, com azimute de 322º49’41,43’’, na distância de 33,98m, até o vértice E05, de coordenadas N7789411,3130m, E607545,9320m; daí, segue confrontando com a propriedade de Espólio de David Lavinsky, com azimute de 308º42’47,25’’, na distância de 71,99m, até o vértice E06, de coordenadas N7789456,3420m, E607489,7530m; daí, segue confrontando com a propriedade de Espólio de David Lavinsky, com azimute de 305º42’15,80’’, na distância de 39,15m, até o vértice E07, de coordenadas N7789479,1920m, E607457,9590m; daí, segue confrontando com a propriedade de Espólio de David Lavinsky, com azimute de 301º16’7,31’’, na distância de 18,03m, até o vértice E08, de coordenadas N7789488,5533m, E607442,5434m; daí, segue com azimute de 312º2’14,36’’, na distância de 211,94m, até o vértice E09, de coordenadas N7789630,4751m, E607285,1296m; daí, segue confrontando com a propriedade de Espólio de Luiz Ferreira dos Santos Filho, com azimute de 112º30’59,45’’, na distância de 49,28m, até o vértice E31, de coordenadas N7789611,6000m, E607330,6610m; daí, segue confrontando com a propriedade de Sansa Serviços e Negócios Imobiliários Ltda, com azimute de 112º30’59,68’’, na distância de 46,47m, até o vértice E27, de coordenadas N7789593,8016m, E607373,5950m; daí, segue com azimute de 132º2’14,38’’, na distância de 381,07m, até o vértice E28, de coordenadas N7789338,6303m, E607656,6204m; daí, segue com azimute de 147º43’41,50’’, na distância de de 71,22m, até o vértice E30, de coordenadas N7789278,4110m, E607694,6480m; daí, segue com azimute de 156º26’29,33’’, na distância de 30,83m, até o vértice inicial E02, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área total de 14.094,13m²; XV – a descrição deste perímetro tem início no vértice E03, de coordenadas N7789373,8590m, E607569,7576m; daí, segue confrontando com a propriedade do Dnit BR–040, com azimute de 342º23’35,50’’, na distância de 10,88m, até o vértice E04, de coordenadas N7789384,2340m, E607566,4651m; daí, segue com azimute de 322º49’41,43’’, na distância de 33,98m, até o vértice E05, de coordenadas N7789411,3130m, E607545,9320m; daí, segue com azimute de 308º42’47,25’’, na distância de 71,99m, até o vértice E06, de coordenadas N7789456,3420m, E607489,7530m; daí, segue com azimute de 305º42’15,80’’, na distância de 39,15m, até o vértice E07, de coordenadas N7789479,1920m, E607457,9590m; daí, segue com azimute de 301º16’7,31’’, na distância de 18,03m, até o vértice E08, de coordenadas N7789488,5533m, E607442,5434m; daí, segue com azimute de 132º2’14,34’’, na distância de 171,28m, até o vértice inicial E03, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área total de 1.268,52m²; XVI – a descrição deste perímetro tem início no vértice E07, de coordenadas N7789597,7627m, E606588,8150m, com azimute de 253º33’10,19’’, na distância de 231,09m, até o vértice E08, de coordenadas N7789532,3338m, E606367,1805m; daí, segue com azimute de 206º0’21,57’’, na distância de 45,98m, até o vértice E09, de coordenadas N7789491,0047m, E606347,0176m; daí, segue com azimute de 296º0’20,81’’, na distância de 22,99m, até o vértice E10, de coordenadas N7789501,0893m, E606326,3464m; daí, segue com azimute de 26º0’21,00’’, na distância de 56,11m, até o vértice E11, de coordenadas N7789551,5242m, E606350,9515m; daí, segue com azimute de 73º33’10,32’’, na distância de 236,5086m, até o vértice E12, de coordenadas N7789618,4870m, E606577,7825m; daí, segue confrontando com a propriedade da Arcelor Mittal Brasil, com azimute de 151º58’17,65’’, na distância de 23,47m, até o vértice inicial E07, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área total de total de 6.551,56m²; XVII – a descrição deste perímetro tem início no vértice E01, de coordenadas N7789551,9406m, E607025,2559m, com azimute de 279º39’41,71’’, na distância de 134,17m, até o vértice E05, de coordenadas N7789574,4595m, E606892,9810m; daí, segue com azimute de 292º30’51,79’’, na distância de 172,50m, até o vértice E06, de coordenadas N7789640,5128m, E606733,6274m; daí, segue com azimute de 253º33’10,30’’, na distância de 150,99m, até o vértice E07, de coordenadas N7789597,7627m, E606588,8150m; daí, segue confrontando com Rio Perene, com azimute de 331º58’17,65’’, na distância de 23,47m, até o vértice E12, de coordenadas N7789618,4870m, E606577,7825m; daí, segue com azimute de 73º33’10,28’’, na distância de 163,84m, até o vértice E13, de coordenadas N7789664,8752m, E606734,9186m; daí, segue com azimute de 112º30’51,74’’, na distância de 178,04m, até o vértice E14, de coordenadas N7789596,6985m, E606899,3950m; daí, segue com azimute de 99º39’41,68’’, na distância de 140,84m, até o vértice E02, de coordenadas N7789573,0600m, E607038,2465m; daí, segue confrontando com a propriedade de Cineart S/A, com azimute de 211º35’44,83’’, na distância de 24,79m, até o vértice inicial E01, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área total de 10.814,66m²; XVIII – a descrição deste perímetro tem início no vértice E03, de coordenadas N7789594,2624m, E607245,5989m, com azimute de 205º40’46,30’’, na distância de 81,88m, até o vértice E04, de coordenadas N7789520,4692m, E607210,1171m; daí, segue com azimute de 279º39’41,76’’, na distância de 187,52m, até o vértice E05, de coordenadas N7789551,9406m, E607025,2559m; daí, segue confrontando com a propriedade da Arcelormittal Brasil S/A, com azimute de 31º35’44,83’’, na distância de 24,79m, até o vértice E15, de coordenadas N7789573,0600m, E607038,2465m; daí, segue com azimute de 99º39’41,78’’, na distância de 160,93m, até o vértice E16, de coordenadas N7789546,0508m, E607196,8969m; daí, E16 segue com azimute de 25º40’46,11’’, na distância de 64,93m, até o vértice E17, de coordenadas N7789604,5713m, E607225,0351m; daí, segue confrontando com a propriedade do Dnit BR–040, com azimute de 190º3’30,54’’, na distância de 85,41m, até o vértice inicial E03, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área total de 5.695,58m²; XIX – a descrição deste perímetro tem início no vértice E02, de coordenadas N7789638,1205m, E607266,6871m, com azimute de 205º40’46,37’’, na distânciade 48,66m, até o vértice E03, de coordenadas N7789594,2624m, E607245,5989m; daí, segue confrontando com a propriedade de Cineart, com azimute de 296º37’30,73’’, na distância de 23,00m, até o vértice E16, de coordenadas N7789604,5713m, E607225,0351m; daí, segue com azimute de 25º40’46,29’’, na distância de 47,01m, até o vértice E17, de coordenadas N7789646,9418m, E607245,4080m; daí, segue confrontando com a propriedade de Espólio de José Ferreira dos Santos Filho, com azimute de 112º30’59,63’’, na distância de 23,03m, até o vértice inicial E02, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área total de 1.100,30m²; XX – a descrição deste perímetro tem início no vértice E01, de coordenadas N7789644,3863m, E607269,6999m, com azimute de 205º40’47,13’’, na distância de 6,95m, até o vértice E02, de coordenadas N7789638,1205m, E607266,6871m; daí, segue confrontando com a propriedade de Dnit BR-040, com azimute de 292º30’59,63’’, na distância de 23,03m, até o vértice E17, de coordenadas N7789646,9418m, E607245,4080m; daí, segue com com azimute de 25º40’ 46,12’’, na distância de 14,43m, até o vértice E18, de coordenadas N7789659,9519m, E607251,6636m; daí, segue confrontando com a propriedade do Espólio de Luiz Ferreira dos Santos Filho, com azimute de 130º47’40,89’’, na distância de 23,82m, até o vértice inicial E01, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área total de 249,68m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 94 de 25 de fevereiro de 2013 | JurisHand AI Vade Mecum