Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 94, de 25 de fevereiro de 2013)
As descrições perimétricas e as áreas dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I – a descrição deste perímetro tem início no vértice E03, de coordenadas N7788206,2866m, E605678,8289m; daí, segue com azimute de 193º16’23,08’’, na distância de 23,39m, até o vértice E04, de coordenadas N7788183,5128m, E605673,4567m; daí, segue confrontando com a propriedade de CEMIG SE Barreiro, com azimute de 338º18’16,22’, na distância de 40,13m, até o vértice E05, de coordenadas N7788220,8008m, E605658,6214m; daí, segue com azimute de 13º16’9,66’’, na distância de 0,28m, até o vértice E14, de coordenadas N7788221,0777m, E605658,6867m; daí, segue confrontando com a propriedade de Carla Renata Barbosa, com azimute de 138º46’0,51’’, na distância de 6,21m, até o vértice E06, de coordenadas N7788216,4040m, E605662,7830m; daí, segue com azimute de 114º21’58,30’’, na distância de 7,18m, até o vértice E15, de coordenadas N7788213,4403m, E605669,3267m; daí, segue confrontando com a propriedade de Pedro Mendes de Lima, com azimute de 115º 33’ 55,18’’, na distância de 6,11m, até o vértice E07, de coordenadas N7788210,8000m, E605674,8460m; daí, segue com azimute de 138º34’22,26’’, na distância de 6,01m, até o vértice inicial E03, ponto inicial desta descrição , perfazendo uma área total de 271,64m²;
II – a descrição deste perímetro tem início no vértice E15, de coordenadas N7788213,4403m, E605669,3267m; daí, segue com azimute de 294º21’58,30’’, na distância de 7,18m, até o vértice E06, de coordenadas N7788216,4040m, E605662,7830m; daí, segue com azimute de 318º46’0,51’’, na distância de 6,21m, até o vértice E14, de coordenadas N7788221,0777m, E605658,6867m; daí, segue com azimute de 13º16’24,38’’, na distância de 5,38m, até o vértice E08, de coordenadas N7788226,3155m, E605659,9223m; daí, segue confrontando com a propriedade de Ozéias de Oliveira Vera, com azimute de 82º5’25,07’’, na distância de 15,02m, até o vértice E10, de coordenadas N7788228,3827m, E605674,8013m; daí, segue confrontando com a propriedade de Pedro Mendes de Lima, com azimute de 163º47’38,11’’, na distância de 2,67m, até o vértice E09, de coordenadas N7788225,8170m, E605675,5470m; daí, segue confrontando com a propriedade de Pedro Mendes de Lima, com azimute de 206º40’59,72’’, na distância de 13,85m, até o vértice inicial E15, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área total de 159,32m²;
III – a descrição deste perímetro tem início no vértice E11, de coordenadas N7788255,7161m, E605666,8577m; daí segue confrontando com a propriedade de Pedro Mendes de Oliveira, com azimute de 163º47’42,51’’, na distância de 28,46m, até o vértice E10, de coordenadas N7788228,3827m, E605674,8013m; daí, segue confrontando com a propriedade de Carla Renata Barbosa, com azimute de 262º5’25,07’’, na distância de 15,02m, até o vértice E08, de coordenadas N7788226,3155m, E605659,9223m; daí, segue com azimute de 13º16’22,93’’, na distância de 30,20m, até o vértice inicial E11, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área total de 211,55m²;
IV – a descrição deste perímetro tem início no vértice E01, de coordenadas N7788321,7512m, E605724,6869m, com azimute de 238º9’12,25’’, na distância de 25,68m, até o vértice E02, de coordenadas N7788308,1992m, E605702,8694m; daí, segue com azimute de 193º16’22,96’’, na distância de 104,70m, até o vértice E03, de coordenadas N7788206,2866m, E605678,8289m; daí, segue com azimute de 318º34’22,26’’, na distância de 6,01m, até o vértice E07, de coordenadas N7788210,8000m, E605674,8460m; daí, segue com azimute de 295º33’55,18’’, na distância de 6,11m, até o vértice E15, de coordenadas N7788213,4403m, E605669,3267m; daí, segue confrontando com a propriedade de Ozéias de Oliveira, com azimute de 26º40’59,72’’, na distância de 13,85m, até o vértice E09, de coordenadas N7788225,8170m, E605675,5470m; daí, segue com azimute de 343º47’38,11’’, na distância de 2,67m, até o vértice E10, de coordenadas N7788228,3827m, E605674,8013m; daí, segue confrontando com a propriedade de Carla Renata, com azimute de 343º47’42,51’’, na distância de 28,46m, até o vértice E11, de coordenadas N7788255,7161m, E605666,8577m; daí, segue com azimute de 13º16’22,95’’, na distância de 68,84m, até o vértice E12, de coordenadas N7788322,7248m, E605682,6646m; daí, segue com azimute de 58º9’12,66’’, na distância de 35,18m, até o vértice E13, de coordenadas N7788341,2888m, E605712,5511m; daí, segue com azimute de 148º9’12,51’’, na distância de 22,99m, até o vértice inicial E01, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área total de 2.734,53m²;
V – a descrição deste perímetro tem início no vértice E18, de coordenadas N7789833,1103m, E607066,3433m, com azimute de 38º54’13,91’’, na distância de 13,63m, até o vértice E19, de coordenadas N7789843,7186m, E607074,9043m; daí, segue com azimute de 128º54’10,57’’, na distância de 7,15m, até o vértice E20, de coordenadas N7789839,2254m, E607080,4722m; daí, segue confrontando com a propriedade do Munícipio de Belo Horizonte, Rua Rubens Caporali Ribeiro, com azimute de 200º32’39,51’’, na distância de 10,68m, até o vértice E36, de coordenadas N7789829,2205m, E607076,7227m; daí, segue confrontando com a propriedade da Arcap Imóveis S/A, com azimute de 290º32’38,64’’, na distância de 11,08m, até o vértice inicial E18, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área total de de 107,98m²;
VI – a descrição deste perímetro tem início no vértice E16, de coordenadas N7789807,6534m, E607068,6402m, com azimute de 308º54’13,92’’, na distância de 17,77m, até o vértice E17, de coordenadas N7789818,8162m, E607054,8079m; daí, segue com azimute de 38º54’13,24’’, na distância de 18,36m, até o vértice E18, de coordenadas N7789833,1103m, E607066,3433m; daí, segue confrontando com a propriedade da Arcap imóveis S/A, com azimute de 110º32’38,64’’, na distância de 11,08m, até o vértice E36, de coordenadas N7789829,2205m, E607076,7227m; daí, segue confrontando com a propriedade do Munícipio de Belo Horizonte, Rua Rubens Caporali Ribeiro, com azimute de 200º32’38,47’’, na distância de 23,03m, até o vértice inicial E16, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área total de 290,89m²;
VII – a descrição deste perímetro tem início no vértice E15, de coordenadas N7789794,4988m, E607084,9406m, com azimute de 308º54’14,06’’, na distância de 20,94m, até o vértice E16, de coordenadas N7789807,6534m, E607068,6402m; daí, segue confrontando com a propriedade da Arcap Imóveis S/A, com azimute de 20º32’38,47’’, na distância de 23,03m, até o vértice E36, de coordenadas N7789829,2205m, E607076,7227m; daí, segue confrontando com a propriedade da Sistenco Sistema e Construções Ltda, com azimute de 20º32’39,51’’, na distância de 10,68m, até o vértice E20, de coordenadas N7789839,2254m, E607080,4722m; daí, segue com azimute de 128º54’14,57’’, na distância de 18,96m, até o vértice E21, de coordenadas N7789827,3162m, E607095,2293m; daí, segue confrontando com a propriedade de Arian Empreendimentos Imobiliários Ltda, com azimute de 197º24’24,90’’, na distância de 34,39m, até o vértice inicial E15, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área total de 638,55m²;
VIII – a descrição deste perímetro tem início no vértice E14, de coordenadas N7789790,0932m, E607090,3998m, com azimute de 308º54’13,29’’, na distância de 7,01m, até o vértice E15, de coordenadas N7789794,4988m, E607084,9406m; daí, segue confrontando com a propriedade do Munícipio de Belo Horizonte, Rua Rubens Caporali Ribeiro, com azimute de 17º24’24,90’’, na distância de 34,39m, até o vértice E21, de coordenadas N7789827,3162m, E607095,2293m; daí, segue com azimute de 128º54’13,85’’, na distância de 58,66m, até o vértice E22, de coordenadas N7789790,4747m, E607140,8812m; daí, segue confrontando com a propriedade de Carlos Phelipe Farneze Ribeiro, com azimute de 190º33’26,23’’, na distância de 8,53m, até o vértice E33, de coordenadas N7789782,0867m, E607139,3179m; daí, segue confrontando com a propriedade do Munícipio de Belo Horizonte , Rua Moisés Kalil, com azimute de 280º33’25,33’’, na distância de 37,76m, até o vértice E34, de coordenadas N7789789,0060m, E607102,1910m; daí, segue confrontando com a propriedade do Munícipio de Belo Horizonte, Rua Moisés Kalil, com azimute de 276º45’32,34’’, na distância de 8,71m, até o vértice E35, de coordenadas N7789790,0320m, E607093,5340m; daí, segue confrontando com a propriedade do Município de Belo Horizonte, Rua Moisés Kalil, com azimute de 271º7’7,12’’, na distância de 3,13m, até o vértice inicial E14, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área total de 1.240,32m²;
IX – a descrição deste perímetro tem início no vértice E13, de coordenadas N7789772,6801m, E607111,9771m, com azimute de 308º54’13,97’’, na distância de 27,72m, até o vértice E14, de coordenadas N7789790,0932m, E607090,3998m; daí, segue confrontando com a propriedade de Arian Empreendimentos Imobiliários Ltda., com azimute de 91º7’7,12’’, na distância de 3,13m, até o vértice E35, de coordenadas N7789790,0320m, E607093,5340m; daí, segue confrontando com a propriedade de Arian Empreendimentos Imobiliários Ltda., com azimute de 96º45’32,34’’, na distância de 8,71m, até o vértice E34, de coordenadas N7789789,0060m, E607102,1910m; daí, segue confrontando com a propriedade de Arian Empreendimentos Imobiliários Ltda, com azimute de 100º33’25,33’’, na distância de 37,76m, até o vértice E33, de coordenadas N7789782,0867m, E607139,3179m; daí, segue confrontando com a propriedade de Carlos Phelipe Farneze Ribeiro, com azimute de 100º33’26,26’’, na distância de 9,68m, até o vértice E32, de coordenadas N7789780,3122m, E607148,8391m; daí, segue confrontando com a propriedade de Carlos Phelipe Farneze Ribeiro, com azimute de 100º33’25,68’’, na distância de 6,13m, até o vértice E23, de coordenadas N7789779,1890m, E607154,8658m; daí, segue confrontando com a propriedade de Carlos Phelipe Farneze Ribeiro, com azimute de 128º54’13,48’, na distância de 30,57m, até o vértice E24, de coordenadas N7789759,9900m, E607178,6562m; daí, segue com azimute de 280º46’31,59’, na distância de 67,87m, até o vértice inicial E13, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área total de 963,35m²;
X – a descrição deste perímetro tem início no vértice E22, de coordenadas N7789790,4747m, E607140,8812m, com azimute de 128º54’13,85’’, na distância de 17,97m, até o vértice E23, de coordenadas N7789779,1890m, E607154,8658m; daí, segue confrontando com a propriedade do Município de Belo Horizonte, Rua Moisés Kalil, com azimute de 280º33’25,68’’, na distância de 6,13m, até o vértice E32, de coordenadas N7789780,3122m, E607148,8391m; daí, segue confrontando com a propriedade do Município de Belo Horizonte, Rua Moisés Kalil, com azimute de 280º33’26,26’’, na distância de 9,68m, até o vértice E33, de coordenadas N7789782,0867m, E607139,3179m; daí, segue confrontando com a propriedade de Arian Empreendimentos Imobiliários Ltda, com azimute de 10º33’26,23’’, na distância de 8,53m, até o vértice inicial E22, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área total de 67,47m²;
XI – a descrição deste perímetro tem início no vértice E09, de coordenadas N7789630,4751m, E607285,1296m, com azimute de 312º2’14,55’’, na distância de 20,77m, até o vértice E10, de coordenadas N7789644,3863m, E607269,6999m; daí, segue com azimute de 312º2’14,78’’, na distância de 14,38m, até o vértice E11, de coordenadas N7789654,0158m, E607259,0193m; daí, segue com azimute de 308º54’13,56’’, na distância de 9,45m, até o vértice E12, de coordenadas N7789659,9519m, E607251,6636m; daí, segue com azimute de 308º54’13,78’, na distância de 179,49m, até o vértice E13, de coordenadas N7789772,6801m, E607111,9771m; daí, segue confrontando com a propriedade do Município de Belo Horizonte , Rua Moisés Kalil, com azimute de 100º46’31,59’, na distância de 67,8759m, até o vértice E24, de coordenadas N7789759,9900m, E607178,6562m; daí, segue com azimute de 128º54’13,89’’, na distância de 129,96m, até o vértice E25, de coordenadas N7789678,3685m, E607279,7969m; daí, segue com azimute de 132º2’14,23’’, na distância de 68,16m, até o vértice E26, de coordenadas N7789632,7227m, E607330,4254m; daí, segue confrontando com a propriedade de Sansa Serviços e Negócios Imobiliários Ltda, com azimute de 179º21’39,44’’, na distância de 21,12m, até o vértice E31, de coordenadas N7789611,6000m, E607330,6610m; daí, segue confrontando com a propriedade do Dnit BR-040, com azimute de 292º30’59,45’’, na distância de 49,28m, até o vértice inicial E09, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área total de 7.234,51m²;
XII – a descrição deste perímetro tem início no vértice E26, de coordenadas N7789632,7227m, E607330,4254m, com azimute de 132º2’14,54’’, na distância de 58,12m, até o vértice E27, de coordenadas N7789593,8016m, E607373,5950m; daí, segue confrontando com a propriedade do Dnit BR-040, com azimute de 292º30’59,68’’, na distância de 46,47m, até o vértice E31, de coordenadas N7789611,6000m, E607330,6610m; daí, segue confrontando com a propriedade de Espólio de Luiz Ferreira dos Santos Filho, com azimute de 359º21’39,44’’, na distância de 21,12m, até o vértice inicial E26, ponto inicial desta descrição, perfazendo
uma área total de 451,34m²;
XIII – a descrição deste perímetro tem início no vértice E28, de coordenadas N7789338,6303m, E607656,6204m, com azimute de 132º2’14,35’’, na distância de 101,02m, até o vértice E29, de coordenadas N7789270,9793m, E607731,6561m; daí, segue com azimute de 222º2’13,97’’, na distância de 32,00m, até o vértice E01, de coordenadas N7789247,2126m, E607710,2285m; daí, segue com azimute de 312º2’11,53’’, na distância de 4,38m, até o vértice E02, de coordenadas N7789250,1497m, E607706,9707m; daí, segue confrontando com a propriedade do Dnit BR-040, com azimute de 336º26’29,33’’, na distância de 30,83m, até o vértice E30, de coordenadas N7789278,4110m, E607694,6480m; daí, segue com azimute de 327º43’41,50’’, na distância de 71,22m, até o vértice inicial E28, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área total de total de 1.520,33m²;
XIV – a descrição deste perímetro tem início no vértice E02, de coordenadas N7789250,1497m, E607706,9707m, com azimute de 312º2’14,47’’, na distância de 184,74m, até o vértice E03, de coordenadas N7789373,8590m, E607569,7576m; daí, segue confrontando com a propriedade de Espólio de David Lavinsky, com azimute de 342º23’35,50’’, na distância de 10,88m, até o vértice E04, de coordenadas N7789384,2340m, E607566,4651m; daí, segue confrontando com a propriedade de Espólio de David Lavinsky, com azimute de 322º49’41,43’’, na distância de 33,98m, até o vértice E05, de coordenadas N7789411,3130m, E607545,9320m; daí, segue confrontando com a propriedade de Espólio de David Lavinsky, com azimute de 308º42’47,25’’, na distância de 71,99m, até o vértice E06, de coordenadas N7789456,3420m, E607489,7530m; daí, segue confrontando com a propriedade de Espólio de David Lavinsky, com azimute de 305º42’15,80’’, na distância de 39,15m, até o vértice E07, de coordenadas N7789479,1920m, E607457,9590m; daí, segue confrontando com a propriedade de Espólio de David Lavinsky, com azimute de 301º16’7,31’’, na distância de 18,03m, até o vértice E08, de coordenadas N7789488,5533m, E607442,5434m; daí, segue com azimute de 312º2’14,36’’, na distância de 211,94m, até o vértice E09, de coordenadas N7789630,4751m, E607285,1296m; daí, segue confrontando com a propriedade de Espólio de Luiz Ferreira dos Santos Filho, com azimute de 112º30’59,45’’, na distância de 49,28m, até o vértice E31, de coordenadas N7789611,6000m, E607330,6610m; daí, segue confrontando com a propriedade de Sansa Serviços e Negócios Imobiliários Ltda, com azimute de 112º30’59,68’’, na distância de 46,47m, até o vértice E27, de coordenadas N7789593,8016m, E607373,5950m; daí, segue com azimute de 132º2’14,38’’, na distância de 381,07m, até o vértice E28, de coordenadas N7789338,6303m, E607656,6204m; daí, segue com azimute de 147º43’41,50’’, na distância de de 71,22m, até o vértice E30, de coordenadas N7789278,4110m, E607694,6480m; daí, segue com azimute de 156º26’29,33’’, na distância de 30,83m, até o vértice inicial E02, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área total de 14.094,13m²;
XV – a descrição deste perímetro tem início no vértice E03, de coordenadas N7789373,8590m, E607569,7576m; daí, segue confrontando com a propriedade do Dnit BR–040, com azimute de 342º23’35,50’’, na distância de 10,88m, até o vértice E04, de coordenadas N7789384,2340m, E607566,4651m; daí, segue com azimute de 322º49’41,43’’, na distância de 33,98m, até o vértice E05, de coordenadas N7789411,3130m, E607545,9320m; daí, segue com azimute de 308º42’47,25’’, na distância de 71,99m, até o vértice E06, de coordenadas N7789456,3420m, E607489,7530m; daí, segue com azimute de 305º42’15,80’’, na distância de 39,15m, até o vértice E07, de coordenadas N7789479,1920m, E607457,9590m; daí, segue com azimute de 301º16’7,31’’, na distância de 18,03m, até o vértice E08, de coordenadas N7789488,5533m, E607442,5434m; daí, segue com azimute de 132º2’14,34’’, na distância de 171,28m, até o vértice inicial E03, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área total de 1.268,52m²;
XVI – a descrição deste perímetro tem início no vértice E07, de coordenadas N7789597,7627m, E606588,8150m, com azimute de 253º33’10,19’’, na distância de 231,09m, até o vértice E08, de coordenadas N7789532,3338m, E606367,1805m; daí, segue com azimute de 206º0’21,57’’, na distância de 45,98m, até o vértice E09, de coordenadas N7789491,0047m, E606347,0176m; daí, segue com azimute de 296º0’20,81’’, na distância de 22,99m, até o vértice E10, de coordenadas N7789501,0893m, E606326,3464m; daí, segue com azimute de 26º0’21,00’’, na distância de 56,11m, até o vértice E11, de coordenadas N7789551,5242m, E606350,9515m; daí, segue com azimute de 73º33’10,32’’, na distância de 236,5086m, até o vértice E12, de coordenadas N7789618,4870m, E606577,7825m; daí, segue confrontando com a propriedade da Arcelor Mittal Brasil, com azimute de 151º58’17,65’’, na distância de 23,47m, até o vértice inicial E07, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área total de total de 6.551,56m²;
XVII – a descrição deste perímetro tem início no vértice E01, de coordenadas N7789551,9406m, E607025,2559m, com azimute de 279º39’41,71’’, na distância de 134,17m, até o vértice E05, de coordenadas N7789574,4595m, E606892,9810m; daí, segue com azimute de 292º30’51,79’’, na distância de 172,50m, até o vértice E06, de coordenadas N7789640,5128m, E606733,6274m; daí, segue com azimute de 253º33’10,30’’, na distância de 150,99m, até o vértice E07, de coordenadas N7789597,7627m, E606588,8150m; daí, segue confrontando com Rio Perene, com azimute de 331º58’17,65’’, na distância de 23,47m, até o vértice E12, de coordenadas N7789618,4870m, E606577,7825m; daí, segue com azimute de 73º33’10,28’’, na distância de 163,84m, até o vértice E13, de coordenadas N7789664,8752m, E606734,9186m; daí, segue com azimute de 112º30’51,74’’, na distância de 178,04m, até o vértice E14, de coordenadas N7789596,6985m, E606899,3950m; daí, segue com azimute de 99º39’41,68’’, na distância de 140,84m, até o vértice E02, de coordenadas N7789573,0600m, E607038,2465m; daí, segue confrontando com a propriedade de Cineart S/A, com azimute de 211º35’44,83’’, na distância de 24,79m, até o vértice inicial E01, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área total de 10.814,66m²;
XVIII – a descrição deste perímetro tem início no vértice E03, de coordenadas N7789594,2624m, E607245,5989m, com azimute de 205º40’46,30’’, na distância de 81,88m, até o vértice E04, de coordenadas N7789520,4692m, E607210,1171m; daí, segue com azimute de 279º39’41,76’’, na distância de 187,52m, até o vértice E05, de coordenadas N7789551,9406m, E607025,2559m; daí, segue confrontando com a propriedade da Arcelormittal Brasil S/A, com azimute de 31º35’44,83’’, na distância de 24,79m, até o vértice E15, de coordenadas N7789573,0600m, E607038,2465m; daí, segue com azimute de 99º39’41,78’’, na distância de 160,93m, até o vértice E16, de coordenadas N7789546,0508m, E607196,8969m; daí, E16 segue com azimute de 25º40’46,11’’, na distância de 64,93m, até o vértice E17, de coordenadas N7789604,5713m, E607225,0351m; daí, segue confrontando com a propriedade do Dnit BR–040, com azimute de 190º3’30,54’’, na distância de 85,41m, até o vértice inicial E03, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área total de 5.695,58m²;
XIX – a descrição deste perímetro tem início no vértice E02, de coordenadas N7789638,1205m, E607266,6871m, com azimute de 205º40’46,37’’, na distânciade 48,66m, até o vértice E03, de coordenadas N7789594,2624m, E607245,5989m; daí, segue confrontando com a propriedade de Cineart, com azimute de 296º37’30,73’’, na distância de 23,00m, até o vértice E16, de coordenadas N7789604,5713m, E607225,0351m; daí, segue com azimute de 25º40’46,29’’, na distância de 47,01m, até o vértice E17, de coordenadas N7789646,9418m, E607245,4080m; daí, segue confrontando com a propriedade de Espólio de José Ferreira dos Santos Filho, com azimute de 112º30’59,63’’, na distância de 23,03m, até o vértice inicial E02, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área total de 1.100,30m²;
XX – a descrição deste perímetro tem início no vértice E01, de coordenadas N7789644,3863m, E607269,6999m, com azimute de 205º40’47,13’’, na distância de 6,95m, até o vértice E02, de coordenadas N7789638,1205m, E607266,6871m; daí, segue confrontando com a propriedade de Dnit BR-040, com azimute de 292º30’59,63’’, na distância de 23,03m, até o vértice E17, de coordenadas N7789646,9418m, E607245,4080m; daí, segue com com azimute de 25º40’ 46,12’’, na distância de 14,43m, até o vértice E18, de coordenadas N7789659,9519m, E607251,6636m; daí, segue confrontando com a propriedade do Espólio de Luiz Ferreira dos Santos Filho, com azimute de 130º47’40,89’’, na distância de 23,82m, até o vértice inicial E01, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área total de 249,68m².