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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 94 de 25 de fevereiro de 2013


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Belo Horizonte, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.

Parágrafo único

A declaração de utilidade pública de que trata o caput estende-se às benfeitorias porventura existentes no interior dos terrenos.