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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 94 de 25 de fevereiro de 2013

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Art. 2º

Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da linha de distribuição 2 Barreiro 1 – Nova Lima 1, de 138 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Belo Horizonte.