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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 94 de 25 de fevereiro de 2013

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Belo Horizonte, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.

Parágrafo único

A declaração de utilidade pública de que trata o caput estende-se às benfeitorias porventura existentes no interior dos terrenos.