Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.762 de 19 de janeiro de 2024
Altera o Decreto nº 45.781, de 24 de novembro de 2011, que dispõe sobre a localização das Superintendências Regionais da Fazenda e a localização, a abrangência, a subordinação e a classificação das unidades integrantes da sua estrutura orgânica complementar, e o Decreto nº 48.680, de 30 de agosto de 2023, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe conferem os incisos VII e XIV do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.22.015535-2/000, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
(a que se refere o art. 3º do Decreto nº 45.781, de 24 de novembro de 2011)
Art. 1º
O art. 3º do Decreto nº 45.781, de 24 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - A localização, a abrangência, a subordinação administrativa e a classificação das Administrações Fazendárias são as previstas no Anexo III. Parágrafo único - Em razão do atendimento especializado em Belo Horizonte e Contagem, ficam atribuídas as seguintes competências previstas no art. 39 do Decreto nº 48.680, de 30 de agosto de 2023: I - à AF/1º nível BH-1, as competências previstas nos incisos I, II, III e VI; II - à AF/1º nível BH-2, as competências previstas nos incisos IV e VI; III - à AF/1º nível BH-3, as competências previstas nos incisos V e VI; IV - à AF/1º nível/Contagem, as competências previstas nos incisos I, II, III, IV e VI; V - à AF/2º nível/Contagem, as competências previstas nos incisos V e VI.".
Art. 2º
Os Anexos II e III do Decreto nº 45.781, de 2011, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II deste decreto, respectivamente.
Art. 3º
O § 2º do art. 37 do Decreto nº 48.680, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 37 - (...) § 2º - Os Serviços Integrados de Assistência Tributária e Fiscal subordinam-se tecnicamente à Administração Fazendária de 1º ou 2º nível em cuja área de abrangência estiverem localizados.".
Art. 4º
A Secretaria de Estado de Fazenda - SEF deverá implementar a estrutura organizacional prevista neste decreto em até cento e vinte dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5º
A SEF poderá expedir normas complementares visando a fiel execução do disposto neste decreto.
Art. 6º
Ficam revogados o subitem 1.5 do item 1 da alínea "b" do inciso XI do art. 4º e o art. 40 do Decreto nº 48.680, de 30 de agosto de 2023.
Art. 7º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SRF II BELO HORIZONTE AF DE 1º OU 2º NÍVEL ÁREA DE ABRANGÊNCIA - MUNICÍPIOS AF/1º NÍVEL/BH-1 1. Belo Horizonte 2.Nova Lima 3.Raposos 4.Rio Acima AF/1º NÍVEL/BH-2 AF/1º NÍVEL/BH-3 AF/2º NÍVEL/CONSELHEIRO LAFAIETE 1.Belo Vale 2.Casa Grande 3.Catas Altas da Noruega 4.Congonhas 5.Conselheiro Lafaiete 6.Cristiano Otoni 7.Desterro de Entre Rios 8.Entre Rios de Minas 9.Itaverava 10.Jeceaba 11.Lamim 12.Moeda 13.Ouro Branco 14.Piranga 15.Queluzito 16.Rio Espera 17.Santana dos Montes 18.São Brás do Suaçuí 19.Senhora de Oliveira - AF/2º NÍVEL/OURO PRETO 1.Itabirito 2.Mariana 3.Ouro Preto - AF/2º NÍVEL/SANTA LUZIA 1.Caeté 2.Jaboticatubas 3.Nova União 4.Ribeirão das Neves 5.Sabará 6.Santa Luzia 7.Santana do Riacho 8.Taquaraçu de Minas AF/2º NÍVEL/VESPASIANO 1.Capim Branco 2.Confins 3.Lagoa Santa 4.Matozinhos 5.Pedro Leopoldo 6.São José da Lapa 7.Vespasiano - SRF II CONTAGEM AF DE 1º OU 2º NÍVEL ÁREA DE ABRANGÊNCIA - MUNICÍPIOS AF/1º NÍVEL/BETIM 1.Betim 2.Brumadinho 3.Esmeraldas 4.Ibirité 5.Igarapé 6.Juatuba 7.Mário Campos 8.Mateus Leme 9.São Joaquim de Bicas 10.Sarzedo - - AF/1º NÍVEL/CONTAGEM 1.Contagem - - - AF/2º NÍVEL/CONTAGEM AF/2º NÍVEL/CURVELO 1.Augusto de Lima 2.Buenópolis 3.Corinto 4.Curvelo 5.Felixlândia 6.Inimutaba 7.Joaquim Felício 8.Monjolos 9.Morro da Garça 10.Pompéu 11.Presidente Juscelino 12.Santo Hipólito 13.Três Marias - - - AF/2º NÍVEL/SETE LAGOAS 1.Araçaí 2.Baldim 3.Cachoeira da Prata 4.Caetanópolis 5.Cordisburgo 6.Fortuna de Minas 7.Funilândia 8.Inhaúma 9.Jequitibá 10.Paraopeba 11.Prudente de Morais 12.Santana de Pirapama 13.Sete Lagoas - - - SRF I DIVINÓPOLIS AF 2º NÍVEL ÁREA DE ABRANGÊNCIA - MUNICÍPIOS AF/2º NÍVEL/BOM DESPACHO 1.Abaeté 2.Araújos 3.Biquinhas 4.Bom Despacho 5.Cedro do Abaeté 6.Córrego Danta 7.Dores do Indaiá 8.Estrela do Indaiá 9.Leandro Ferreira 10.Luz 11.Martinho Campos 12.Moema 13.Morada Nova de Minas 14.Paineiras 15. Quartel Geral 16.Serra da Saudade AF/2º NÍVEL/DIVINÓPOLIS 1.Carmo do Cajuru 2.Cláudio 3.Divinópolis 4.Itapeceira 5.Pedra do Indaiá 6.Santo Antônio do Monte 7. São Gonçalo do Pará 8.São Sebastião do Oeste AF/2º NÍVEL/FORMIGA 1.Arcos 2.Bambuí 3.Córrego Fundo 4.Formiga 5.Iguatama 6.Japaraíba 7.Lagoa da Prata 8.Medeiros 9.Pains 10.Tapiraí - - AF/2º NÍVEL/ITAÚNA 1.Bonfim 2.Crucilândia 3.Itaguara 4.Itatiaiuçu 5.Itaúna 6.Piedade das Gerais 7. Piracema 8. Rio Manso AF/2º NÍVEL/NOVA SERRANA 1. Nova Serrana 2. Perdigão - - AF/2º NÍVEL/OLIVEIRA 1.Carmo da Mata 2.Carmópolis de Minas 3. Oliveira 4.Passa Tempo 5.São Francisco de Paula - - - AF/2º NÍVEL/PARÁ DE MINAS 1.Conceição do Pará 2.Florestal 3.Igaratinga 4. Maravilhas 5.Onça do Pitangui 6.Papagaios 7.Pará de Minas 8.Pequi 9.Pitangui 10.São José da Varginha - - SRF I GOVERNADOR VALADARES AF 2º NÍVEL ÁREA DE ABRANGÊNCIA - MUNICÍPIOS AF/2º NÍVEL/AIMORÉS 1.Aimorés 2.Ituêta 3.Resplendor 4.Santa Rita do Itueto AF/2º NÍVEL/ALMENARA 1.Almenara 2.Bandeira 3.Felisburgo 4.Jacinto 5.Jequitinhonha 6.Joaíma 7.Jordânia 8.Monte Formoso 9.Palmópolis 10.Rio do Prado 11.Rubim 12.Salto da Divisa 13.Santa Maria do Salto 14.Santo Antônio do Jacinto - - AF/2º NÍVEL/ARACUAÍ 1.Araçuaí 2.Berilo 3.Coronel Murta 4.Francisco Badaró 5.Itinga 6.Jenipapo de Minas 7.José Gonçalves de Minas 8.Virgem da Lapa AF/2º NÍVEL/GOVERNADOR VALADARES 1.Alpercata 2.Alvarenga 3.Capitão Andrade 4.Conselheiro Pena 5.Coroaci 6.Cuparaque 7.Divino das Laranjeiras 8.Engenheiro Caldas 9.Fernandes Tourinho 10.Frei Inocêncio 11.Galiléia 12.Goiabeira 13.Governador Valadares 14.Itanhomi 15.Jampruca 16.Marilac 17.Mathias Lobato 18.Mendes Pimentel 19.Nacip Raydan 20.São Félix de Minas 21.São Geraldo da Piedade 22.São Geraldo do Baixio 23.São José da Safira 24.Sobrália 25.Tarumirim 26.Tumiritinga 27.Virgolândia - AF/2º NÍVEL/MANTENA 1.Central de Minas 2.Itabirinha de Mantena 3.Mantena 4.Nova Belém 5.São João do Manteninha - - - AF/2º NÍVEL/NANUQUE 1.Carlos Chagas 2.Nanuque 3.Serra dos Aimorés - AF/2º NÍVEL/PEDRA AZUL 1.Águas Vermelhas 2.Cachoeira de Pajeú 3.Comercinho 4.Curral de Dentro 5.Divisa Alegre 6.Divisópolis 7.Mata Verde 8.Medina 9.Pedra Azul - - - AF/2º NÍVEL/TEÓFILO OTONI 1.Águas Formosas 2.Ataléia 3.Bertópolis 4.Campanário 5.Caraí 6.Catuji 7.Crisólita 8.Franciscópolis 9.Frei Gaspar 10.Fronteira dos Vales 11.Itaipé 12.Itambacuri 13.Itaobim 14.Ladainha 15.Machacalis 16.Malacacheta 17.Nova Módica 18.Novo Cruzeiro 19.Novo Oriente de Minas 20.Ouro Verde de Minas 21.Padre Paraíso 22.Pavão 23.Pescador 24.Ponto dos Volantes 25.Poté 26.Santa Helena de Minas 27.São José do Divino 28.Setubinha 29.Teófilo Otoni 30.Umburatiba - - SRF I IPATINGA AF 2º NÍVEL ÁREA DE ABRANGÊNCIA - MUNICÍPIOS AF/2º NÍVEL/CARATINGA 1.Bom Jesus do Galho 2.Caratinga 3.Corrego Novo 4.Dom Cavati 5.Entre Folhas 6.Iapu 7.Imbé de Minas 8.Inhapim 9.Piedade de Caratinga 10.Santa Barbara do Leste 11.Santa Rita de Minas 12.São Domingos das Dores 13.São João do Oriente 14.São Sebastião do Anta 15.Ubaporanga 16.Vargem Alegre 17.Vermelho Novo - - - AF/2º NÍVEL/GUANHÃES 1.Cantagalo 2.Carmésia 3.Coluna 4.Divinolândia de Minas 5.Dom Joaquim 5.Dores de Guanhães 7.Frei Lagonegro 8.Gonzaga 9.Guanhães 10.José Raydan 11.Materlândia 12.Paulistas 13.Peçanha 14.Rio Vermelho 15.Sabinópolis 16.Santa Efigênia de Minas 17.Santa Maria do Suaçuí 18.São João Evangelista 19.São José do Jacuri 20.São Pedro do Suaçuí 21.São Sebastião do Maranhão 22.Sardoá 23.Senhora do Porto 24.Virginópolis AF/2º NÍVEL/IPATINGA 1.Açucena 2.Antônio Dias 3.Belo Oriente 4.Braúnas 5.Bugre 6.Coronel Fabriciano 7.Ipaba 8.Ipatinga 9.Jaguaraçu 10.Joanésia 11.Marliéria 12.Mesquita 13.Naque 14.Periquito 15.Pingo-d'agua 16.Santana do Paraíso 17.Timóteo - - - AF/2º NÍVEL/ITABIRA 1.Bom Jesus do Amparo 2.Ferros 3.Itabira 4.Itambé do Mato Dentro 5.Morro do Pilar 6.Passabem 7.Santa Maria de Itabira 8.Santo Antônio do Rio Abaixo 9.São Sebastião do Rio Preto - - - AF/2º NÍVEL/JOÃO MONLEVADE 1.Alvinopólis 2.Barão de Cocais 3.Bela Vista de Minas 4.Catas Altas 5.Dionísio 6.João Monlevade 7.Nova Era 8.Rio Piracicaba 9.Santa Bárbara 10.São Domingos do Prata 11.São Gonçalo do Rio Abaixo 12.Sem Peixe AF/2º NÍVEL/MANHUAÇU 1.Alto Caparaó 2.Alto Jequitibá 3.Caputira 4.Chalé 5.Conceição de Ipanema 6.Durandé 7.Ipanema 8.Lajinha 9.Luisburgo 10.Manhuaçu 11.Manhumirim 12.Martins Soares 13.Matipó 14.Mutum 15.Pocrane 16.Reduto 17.Santa Margarida 18.Santana do Manhuaçu 19.São João do Manhuaçu 20.São José do Mantimento 21.Simonésia 22.Taparuba - - AF/2º NÍVEL/PONTE NOVA 1.Abre Campo 2.Acaiaca 3.Amparo da Serra 4.Barra Longa 5.Diogo de Vasconcelos 6.Dom Silvério 7.Guaraciaba 8.Jequeri 9.Oratórios 10.Pedra Bonita 11.Piedade de Ponte Nova 12.Ponte Nova 13.Raul Soares 14.Rio Casca 15.Rio Doce 16.Santa Cruz do Escalvado 17.Santo Antônio do Grama 18.São José do Goiabal 19.São Pedro dos Ferros 20.Sericita 21.Urucânia - - - SRF I JUIZ DE FORA AF DE 1º OU 2º NÍVEL ÁREA DE ABRANGÊNCIA - MUNICÍPIOS AF/2º NÍVEL/ALÉM PARAÍBA 1.Além Paraíba 2.Estrela D´Alva 3.Pirapetinga 4.Santo Antônio do Aventureiro 5.Volta Grande - - - AF/2º NÍVEL/BARBACENA 1.Alfredo Vasconcelos 2.Alto Rio Doce 3.Antônio Carlos 4.Barbacena 5.Barroso 6.Bias Fortes 7.Capela Nova 8.Caranaíba 9.Carandaí 10.Cipotânea 11.Desterro do Melo 12.Dores de Campos 13.Ibertioga 14.Ressaquinha 15.Santa Bárbara do Tugúrio 16.Santa Rita do Ibitipoca 17.Santana do Garambéu 18.Senhora dos Remédios - - AF/2º NÍVEL/CARANGOLA 1.Caiana 2.Caparaó 3.Carangola 4.Divino 5.Espera Feliz 6.Faria Lemos 7.Fervedouro 8.Orizânia 9.Pedra Dourada 10.São Francisco do Glória 11.Tombos - AF/2º NÍVEL/CATAGUASES 1.Astolfo Dutra 2.Cataguases 3.Dona Eusébia 4.Itamarati de Minas 5.Miraí 6.Santana de Cataguases 7.São Sebastião da Vargem Alegre - AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA 1.Aracitaba 2.Belmiro Braga 3.Bicas 4.Chácara 5.Chiador 6.Coronel Pacheco 7.Descoberto 8.Ewbank da Câmara 9.Goianá 10.Guarará 11.Juiz de Fora 12.Lima Duarte 13.Mar de Espanha 14.Maripá de Minas 15.Matias Barbosa 16.Olaria 17.Oliveira Fortes 18.Paiva 19.Pedro Teixeira 20.Pequeri 21.Piau 22.Rio Novo 23.Rio Preto 24.Rochedo de Minas 25.Santa Bárbara do Monte Verde 26.Santa Rita do Jacutinga 27.Santana do Deserto 28.Santos Dumont 29.São João Nepomuceno 30.Senador Cortes 31.Simão Pereira - AF/2º NÍVEL/LEOPOLDINA 1.Argirita 2.Laranjal 3.Leopoldina 4.Palma 5.Recreio - - - AF/2º NÍVEL/MURIAÉ 1.Antônio Prado de Minas 2.Barão de Monte Alto 3.Eugenópolis 4.Miradouro 5.Muriaé 6.Patrocínio do Muriaé 7.Rosário da Limeira 8.Vieiras AF/2º NÍVEL/SÃO JOÃO DEL REI 1.Andrelândia 2.Arantina 3.Bom Jardim de Minas 4.Conceição da Barra de Minas 5.Coronel Xavier Chaves 6.Lagoa Dourada 7.Madre de Deus de Minas 8.Minduri 9.Nazareno 10.Piedade do Rio Grande 11.Prados 12.Resende Costa 13.Ritápolis 14.Santa Cruz de Minas 15.São João Del Rei 16.São Tiago 17.São Vicente de Minas 18.Tiradentes - - AF/2º NÍVEL/UBÁ 1.Brás Pires 2.Divinésia 3.Dores do Turvo 4.Guarani 5.Guidoval 6.Guiricema 7.Mercês 8.Piraúba 9.Presidente Bernardes 10.Rio Pomba 11.Rodeiro 12.São Geraldo 13.Senador Firmino 14.Silveirânia 15.Tabuleiro 16.Tocantins 17.Ubá 18.Visconde do Rio Branco - - AF/2º NÍVEL/VIÇOSA 1.Araponga 2.Cajuri 3.Canaã 4.Coimbra 5.Ervália 6.Paula Cândido 7.Pedra do Anta 8.Porto Firme 9.São Miguel do Anta 10.Teixeiras 11.Viçosa - SRF I MONTES CLAROS AF 2º NÍVEL ÁREA DE ABRANGÊNCIA - MUNICÍPIOS AF/2º NÍVEL/DIAMANTINA 1.Água Boa 2.Alvorada de Minas 3.Angelândia 4.Aricanduva 5.Capelinha 6.Carbonita 7.Chapada do Norte 8.Conceição do Mato Dentro 9.Congonhas do Norte 10.Couto de Magalhães de Minas 11.Datas 12.Diamantina 13.Felício dos Santos 14.Gouveia 15.Itamarandiba 16.Leme do Prado 17.Minas Novas 18.Presidente Kubitschek 19.Santo Antônio do Itambé 20.São Gonçalo do Rio Preto 21.Senador Modestino Gonçalves 22.Serra Azul de Minas 23.Serro 24.Turmalina 25.Veredinha - - - AF/2º NÍVEL/JANAÚBA 1.Catuti 2.Espinosa 3.Gameleiras 4.Jaíba 5.Janaúba 6.Juvenília 7.Mamonas 8.Manga 9.Matias Cardoso 10.Mato Verde 11.Miravânia 12.Montalvânia 13.Monte Azul 14.Montezuma 15.Nova Porteirinha 16.Pai Pedro 17.Porteirinha 18.Riacho dos Machados 19.Santo Antônio do Retiro 21.Serranópolis de Minas 21.Verdelândia - - - AF/2º NÍVEL/JANUÁRIA 1.Bonito de Minas 2.Brasília de Minas 3.Campo Azul 4.Chapada Gaúcha 5.Cônego Marinho 6.Ibiracatu 7.Icaraí de Minas 8.Itacarambi 9.Januária 10.Japonvar 11.Lontra 12.Luislândia 13.Patis 14.Pedras de Maria da Cruz 15.Pintópolis 16.São Francisco 17.São João das Missões 18.Urucuia - - AF/2º NÍVEL/MONTES CLAROS 1.Bocaiúva 2.Botumirim 3.Capitão Enéas 4.Claro dos Poções 5.Coracão de Jesus 6.Cristália 7.Engenheiro Navarro 8.Francisco Dumont 9.Francisco Sá 10.Glaucilândia 11.Grão Mogol 12.Guaraciama 13.Itacambira 14.Juramento 15.Mirabela 16.Montes Claros 17.Olhos D'agua 18.São João da Lagoa 19.São João da Ponte 20.São João do Pacuí 21.Varzelândia - - - AF/2º NÍVEL/PIRAPORA 1.Buritizeiro 2.Ibiaí 3.Jequitaí 4.Lagoa dos Patos 5.Lassance 6.Pirapora 7.Ponto Chique 8.Santa Fé de Minas 9.São Romão 10.Ubaí 11.Várzea da Palma - AF/2º NÍVEL/SALINAS 1.Berizal 2.Fruta de Leite 3.Indaiabira 4.Josenópolis 5.Ninheira 6.Novorizonte 7.Padre Carvalho 8.Rio Pardo de Minas 9.Rubelita 10.Salinas 11.Santa Cruz de Salinas 12.São João do Paraíso 13.Taiobeiras 14.Vargem Grande do Rio Pardo - - SRF I UBERABA AF DE 1º OU 2º NÍVEL ÁREA DE ABRANGÊNCIA - MUNICÍPIOS AF/2º NÍVEL/ARAXÁ 1.Araxá 2.Pedrinópolis 3.Perdizes 4.Santa Juliana 5.Tapira - - - AF/2º NÍVEL/FRUTAL 1.Comendador Gomes 2.Fronteira 3.Frutal 4.Itapagipe 5.Pirajuba 6.Planura - - AF/2º NÍVEL/IBIÁ 1.Campos Altos 2.Ibiá 3.Pratinha - AF/2º NÍVEL/ITURAMA 1.Carneirinho 2.Iturama 3.Limeira do Oeste 4.São Francisco de Sales 5.União de Minas - - - AF/2º NÍVEL/SACRAMENTO 1.Conquista 2.Sacramento - - AF/1º NÍVEL/UBERABA 1.Conceição das Alagoas 2.Água Comprida 3.Campo Florido 4.Delta 5.Uberaba 6.Veríssimo - - SRF I UBERLÂNDIA AF DE 1º OU 2º NÍVEL ÁREA DE ABRANGÊNCIA - MUNICÍPIOS AF/2º NÍVEL/ARAGUARI 1.Araguari 2.Cascalho Rico 3.Indianópolis - AF/2º NÍVEL/ITUIUTABA 1.Cachoeira Dourada 2.Canápolis 3.Capinópolis 4.Centralina 5.Gurinhatã 6.Ipiaçu 7.Ituiutaba 8.Santa Vitória AF/2º NÍVEL/JOÃO PINHEIRO 1.Brasilândia de Minas 2.Joao Pinheiro - - AF/2º NÍVEL/MONTE CARMELO 1.Abadia dos Dourados 2.Coromandel 3.Douradoquara 4.Estrela do Sul 5.Grupiara 6.Iraí de Minas 7.Monte Carmelo 8.Romaria AF/2º NÍVEL/PARACATU 1.Guarda-Mor 2.Paracatu - - AF/2º NÍVEL/PATOS DE MINAS 1.Arapuá 2.Carmo do Paranaíba 3.Lagamar 4.Lagoa Formosa 5.Lagoa Grande 6.Matutina 7.Patos de Minas 8.Presidente Olegário 9.Rio Paranaíba 10.Santa Rosa da Serra 11.São Gonçalo do Abaeté 12.São Gotardo 13.Tiros 14.Varjão de Minas 15.Vazante - AF/2º NÍVEL/PATROCÍNIO 1.Cruzeiro da Fortaleza 2.Guimarânia 3.Patrocínio 4.Serra do Salitre AF/1º NÍVEL/UBERLÂNDIA 1.Araporã 2.Campina Verde 3.Monte Alegre de Minas 4.Nova Ponte 5.Prata 6.Tupaciguara 7.Uberlândia - AF/2º NÍVEL/UNAÍ 1.Arinos 2.Bonfinópolis de Minas 3.Buritis 4.Cabeceira Grande 5.Dom Bosco 6.Formoso 7.Natalândia 8.Riachinho 9.Unaí 10.Uruana de Minas - - SRF II VARGINHA AF 2º NÍVEL ÁREA DE ABRANGÊNCIA - MUNICÍPIOS AF/2º NÍVEL/ALFENAS 1.Alfenas 2.Alterosa 3.Areado 4.Carvalhópolis 5.Divisa Nova 6.Fama 7.Machado 8.Poço Fundo 9.Serrania - - - AF/2º NÍVEL/CAXAMBU 1.Aiuruoca 2.Alagoa 3.Baependi 4.Bocaina de Minas 5.Carmo de Minas 6.Carvalhos 7.Caxambu 8.Conceição do Rio Verde 9.Cristina 10.Cruzília 11.Dom Viçoso 12.Itamonte 13.Itanhandu 14.Jesuânia 15.Lambari 16.Liberdade 17.Olímpio Noronha 18.Passa-Quatro 19.Passa-Vinte 20.Pouso Alto 21.São Lourenço 22.São Sebastião do Rio Verde 23.Seritinga 24.Serranos 25.Soledade de Minas 26.Virgínia - - AF/2º NÍVEL/EXTREMA 1.Camanducaia 2.Cambuí 3.Córrego do Bom Jesus 4.Estiva 5.Extrema 6.Itapeva 7.Senador Amaral 8.Toledo AF/2º NÍVEL/GUAXUPÉ 1.Bom Jesus da Penha 2.Cabo Verde 3.Guaranésia 4.Guaxupé 5.Juruaia 6.Monte Belo 7.Muzambinho 8.Nova Resende 9.São Pedro da União - - - AF/2º NÍVEL/ITAJUBÁ 1.Brazópolis 2.Conceição das Pedras 3.Conceição dos Ouros 4.Consolação 5.Delfim Moreira 6.Gonçalves 7.Itajubá 8.Maria da Fé 9.Marmelópolis 10.Paraisópolis 11.Pedralva 12.Piranguçu 13.Piranguinho 14.São José do Alegre 15.Sapucai-Mirim 16.Wenceslau Braz AF/2º NÍVEL/LAVRAS 1.Aguanil 2.Bom Sucesso 3.Camacho 4.Campo Belo 5.Cana Verde 6.Candeias 7.Carrancas 8.Cristais 9.Ibituruna 10.Ijaci 11.Ingaí 12.Itumirim 13.Itutinga 14.Lavras 15.Luminárias 16.Nepomuceno 17.Perdões 18.Ribeirão Vermelho 19.Santana do Jacaré 20.Santo Antônio do Amparo AF/2º NÍVEL/OURO FINO 1.Bueno Brandão 2.Inconfidentes 3.Munhoz 4.Ouro Fino AF/2º NÍVEL/PASSOS 1.Alpinópolis 2.Capetinga 3.Capitólio 4.Carmo do Rio Claro 5.Cássia 6.Claraval 7.Conceição da Aparecida 8.Delfinópolis 9.Doresópolis 10.Fortaleza de Minas 11.Ibiraci 12.Itaú de Minas 13.Passos 14.Pimenta 15.Piumhi 16.Pratápolis 17.São João Batista do Glória 18.São José da Barra 19.São Roque de Minas 20.Vargem Bonita AF/2º NÍVEL/POÇOS DE CALDAS 1.Andradas 2.Bandeira do Sul 3.Botelhos 4.Caldas 5.Campestre 6.Ibitiúra de Minas 7.Ipuiúna 8.Pocos de Caldas 9.Santa Rita de Caldas - - - AF/2º NÍVEL/POUSO ALEGRE 1.Albertina 2.Bom Repouso 3.Borda da Mata 4.Cachoeira de Minas 5.Careaçu 6.Congonhal 7.Espírito Santo do Dourado 8.Heliodora 9.Jacutinga 10.Monte Sião 11.Natércia 12.Pouso Alegre 13.Santa Rita do Sapucaí 14.São João da Mata 15.São Sebastião da Bela Vista 16.Senador José Bento 17.Silvianópolis 18.Tocos do Moji - - AF/2º NÍVEL/SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO 1.Arceburgo 2.Itamogi 3.Jacuí 4.Monte Santo de Minas 5.São Sebastião do Paraíso 6.São Tomás de Aquino - - AF/2º NÍVEL/TRÊS CORAÇÕES 1.Cambuquira 2.Carmo da Cachoeira 3.São Bento Abade 4.São Thomé das Letras 5.Três Corações - - - AF/2º NÍVEL/VARGINHA 1.Boa Esperança 2.Campanha 3.Campo do Meio 4.Campos Gerais 5.Coqueiral 6.Cordislândia 7.Elói Mendes 8.Guapé 9.Ilicínea 10.Monsenhor Paulo 11.Paraguaçu 12.Santana da Vargem 13.São Gonçalo do Sapucaí 14.Três Pontas 15.Turvolândia 16.Varginha ".