Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.762 de 19 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria de Estado de Fazenda - SEF deverá implementar a estrutura organizacional prevista neste decreto em até cento e vinte dias a contar da data de sua publicação.