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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.762 de 19 de janeiro de 2024

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Art. 4º

A Secretaria de Estado de Fazenda - SEF deverá implementar a estrutura organizacional prevista neste decreto em até cento e vinte dias a contar da data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.762 /2024