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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.762 de 19 de janeiro de 2024

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Art. 6º

Ficam revogados o subitem 1.5 do item 1 da alínea "b" do inciso XI do art. 4º e o art. 40 do Decreto nº 48.680, de 30 de agosto de 2023.

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.762 /2024