JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.762 de 19 de janeiro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os Anexos II e III do Decreto nº 45.781, de 2011, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II deste decreto, respectivamente.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.762 /2024