Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.762 de 19 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Anexos II e III do Decreto nº 45.781, de 2011, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II deste decreto, respectivamente.
Os Anexos II e III do Decreto nº 45.781, de 2011, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II deste decreto, respectivamente.