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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.513 de 20 de maio de 2014

Codifica e identifica cargos de provimento efetivo criados pelos incisos VII, VIII e IX do art. 12 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013, e promove mudança de lotação e identificação de cargos de provimento efetivo, a que se refere o art. 3º do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013, e no art. 3º do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 46.513, de 20 de maio de 2014)


Art. 1º

Ficam codificados e identificados os cargos de provimento efetivo da carreira de Agente Governamental e Gestor Governamental, a que se refere à Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, criados pelos incisos VII, VIII e IX do art. 12 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Ficam lotados na Advocacia Geral do Estado – AGE, trinta e cinco cargos de provimento efetivo da carreira de Gestor Governamental, códigos GGOV PH 459 a PH 493, pertencentes à carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais do Poder Executivo, instituída pela Lei nº 15.470, de 2005.

Art. 3º

Em virtude do disposto nos arts. 1º e 2º:

I

os quadros I.10.1 e I.10.7 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, passam a vigorar na forma do Anexo I deste Decreto;

II

o Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, fica acrescido do quadro I.10.12 na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 4º

Ficam lotados na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, cento e dezoito cargos de provimento efetivo da carreira de Técnico Ambiental, códigos TAMB IG 329 a IG 396 e TAMB MA 401 a MA 450, pertencentes à carreira do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo, instituída pela Lei nº 15.461, de 13 de janeiro de 2005.

Parágrafo único

Em virtude do disposto no caput os quadros I.1.1, I.1.3 e I.1.4 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, passam a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


“I.1.1 Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD Carreira Quantitativo Código da Carreira Sigla do Órgão ou da Entidade Identificação do Cargo Técnico Ambiental 145 TAMB MD TAMB MD 01 a MD 27; MD 329 a MD 396 e MD 401 a MD 450 Gestor Ambiental 604 GAMB MD GAMB MD 01 a MD 604 ..................................................................... I.1.3. Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM Carreira Quantitativo Código da Carreira Sigla do Órgão ou da Entidade Identificação do Cargo Auxiliar Ambiental 14 AUMB IG AUMB IG 163 a IG 176 Técnico Ambiental 10 TAMB IG TAMB IG 319 a IG 328 Analista Ambiental 148 AAMB IG AAMB IG 599 a IG 746 ............................................................................. I.1.4. Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM Carreira Quantitativo Código da Carreira Sigla do Órgão ou da Entidade Identificação do Cargo Auxiliar Ambiental 01 AUMB MA AUMB MA 177 Técnico Ambiental 04 TAMB MA TAMB MA 397 a MA 400 Analista Ambiental 166 AAMB MA AAMB MA 747 a MA 890 e MA 946 a MA 967 ...........................................................” (nr)

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.513 de 20 de maio de 2014