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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.513 de 20 de maio de 2014

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Art. 4º

Ficam lotados na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, cento e dezoito cargos de provimento efetivo da carreira de Técnico Ambiental, códigos TAMB IG 329 a IG 396 e TAMB MA 401 a MA 450, pertencentes à carreira do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo, instituída pela Lei nº 15.461, de 13 de janeiro de 2005.

Parágrafo único

Em virtude do disposto no caput os quadros I.1.1, I.1.3 e I.1.4 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, passam a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.513 /2014