Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.513 de 20 de maio de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam lotados na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, cento e dezoito cargos de provimento efetivo da carreira de Técnico Ambiental, códigos TAMB IG 329 a IG 396 e TAMB MA 401 a MA 450, pertencentes à carreira do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo, instituída pela Lei nº 15.461, de 13 de janeiro de 2005.
Parágrafo único
Em virtude do disposto no caput os quadros I.1.1, I.1.3 e I.1.4 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, passam a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.