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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.513 de 20 de maio de 2014

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Art. 3º

Em virtude do disposto nos arts. 1º e 2º:

I

os quadros I.10.1 e I.10.7 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, passam a vigorar na forma do Anexo I deste Decreto;

II

o Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, fica acrescido do quadro I.10.12 na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.513 /2014