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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.513 de 20 de maio de 2014

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Art. 1º

Ficam codificados e identificados os cargos de provimento efetivo da carreira de Agente Governamental e Gestor Governamental, a que se refere à Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, criados pelos incisos VII, VIII e IX do art. 12 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.513 /2014