Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.411 de 30 de dezembro de 2013
Identifica os cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas extintos, transferidos e criados pelas Leis nº 21.076, 21.077, 21.078, 21.081, 21.082 e 21.083, de 27 de dezembro de 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nas Leis nº 21.076, 21.077, 21.078, 21.081, 21.082 e 21.083, de 27 de dezembro de 2013, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
Art. 1º
– Ficam identificados, na forma do Anexo I deste Decreto, os cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas extintos pelas Leis nº 21.076, 21.077, 21.078, 21.081, 21.082 e 21.083, de 27 de dezembro de 2013.
Art. 2º
– Ficam identificados os cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas transferidos e criados pelas Leis nº 21.077 e 21.082, de 27 de dezembro de 2013, passando os itens I.1.1, I.1.3, I.3.1, I.5.1, I.8.1, I.8.3, I.9, I.13.1, I.13.3, I.19 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
– Ficam identificados os cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas transferidos e criados pelas Leis nº 21.076, 21.077, 21.078, 21.081, 21.082, passando os itens X.2.1, X.2.3, X.3, X.6.1, X.7, X.29 e X.34 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar na forma do Anexo III deste Decreto.
Art. 4º
– Em virtude das extinções e transferências previstas nos arts. 1º e 3º, o item X.5 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo IV deste Decreto.
Art. 5º
– Ficam revogados os itens I.11, I.13.2, I.13.8, I.13.9 e I.17 do Anexo I e os itens X.1, X.11 e X.21 do Anexo X, do Decreto nº 45.537, de 2011.
Art. 6º
– Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.
(...) X.5 – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES – DETEL CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO CARGO/NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO DE CARGOS RECRUTAMENTO AMPLO LIMITADO DAI-4 DC1100019 1 - 1 DAI-10 DC1100002 e DC1100012 3 2 - DC1100018 - 1 DAI-20 DC1100016 1 1 -