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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.411 de 30 de dezembro de 2013

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Art. 4º

– Em virtude das extinções e transferências previstas nos arts. 1º e 3º, o item X.5 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo IV deste Decreto.