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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.411 de 30 de dezembro de 2013


Art. 3º

– Ficam identificados os cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas transferidos e criados pelas Leis nº 21.076, 21.077, 21.078, 21.081, 21.082, passando os itens X.2.1, X.2.3, X.3, X.6.1, X.7, X.29 e X.34 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar na forma do Anexo III deste Decreto.