Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.411 de 30 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Ficam identificados os cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas transferidos e criados pelas Leis nº 21.077 e 21.082, de 27 de dezembro de 2013, passando os itens I.1.1, I.1.3, I.3.1, I.5.1, I.8.1, I.8.3, I.9, I.13.1, I.13.3, I.19 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.