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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.528 de 30 de dezembro de 2010

Estabelece procedimentos para realização de despesas decorrentes da adesão de órgãos e entidades do Poder Executivo aos termos da Lei Federal nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 11.941, de 27 de maio de 2009, no art. 4º da Lei nº 18.693, de 4 de janeiro de 2010, e nos termos do Decreto nº 45.424, de 12 de julho de 2010, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.


Art. 1º

O pagamento de despesas decorrentes da adesão ao parcelamento instituído nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 11.941, de 27 de maio de 2009, pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais e pelos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, constantes do anexo deste Decreto, é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF.

§ 1º

Os dirigentes dos órgãos e entidades de que trata o caput são os responsáveis, por meio do respectivo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, pela consistência dos débitos consolidados e correspondentes parcelas definidas pela Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN.

§ 2º

Os valores dos débitos consolidados de que trata o § 1º deverão ser informados à Superintendência Central de Administração Financeira - SCAF/SEF, imediatamente após o reconhecimento junto à RFB e PGFN.

§ 3º

Até que sejam consolidados os valores dos débitos de cada órgão, entidade ou Poder, pela RFB e PGFN, deverão ser mantidos os pagamentos dos Documentos de Arrecadação das Receitas Federais - DARF’s relativos à adesão ao parcelamento, observado o disposto neste Decreto.

Art. 2º

Fica delegada aos Secretários de Estado e dirigentes máximos dos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo a competência para o ordenamento das despesas discriminadas no art. 1º.

§ 1º

As autoridades mencionadas no caput poderão subdelegar a competência atribuída neste Decreto, por ato próprio.

§ 2º

As autoridades mencionadas no caput informarão à SEF o nome dos ordenadores responsáveis, com a indicação de sua Matrícula do Servidor Público - MASP e de seu Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, para o devido cadastramento e providências operacionais pela SCAF/SEF no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI.

Art. 3º

Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Fazenda para realização de atos administrativos necessários ao estabelecimento de procedimentos complementares visando à quitação das despesas a que se refere o art. 1º, inclusive os de representação junto aos demais Poderes do Estado.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Leonardo Maurício Colombini Lima

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.528, de 30 de dezembro de 2010) U E Órgão/Entidade 1910026 Encargos Gerais do Estado - Secretaria de Estado de Fazenda - EGE/SEF 1910037 Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais 1910038 Advocacia-Geral do Estado 1910039 Secretaria de Estado de Fazenda 1910041 Secretaria de Estado de Ciências e Tecnologia 1910043 Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais - CETEC 1910044 Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES 1910045 Instituto de Pesos e Medidas do Estado de MG – IPEM/MG 1910046 Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG 1910047 Instituto de Geociências Aplicadas – IGA 1910048 Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 1910049 Fundação Rural Mineira – RURALMINAS 1910050 Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA 1910051 Polícia Militar do Estado de Minas Gerais 1910052 Secretaria de Estado de Educação 1910053 Fundação Helena Antipoff - FHA 1910054 Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM 1910055 Secretaria de Estado de Cultura 1910056 Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP 1910057 Fundação Clóvis Salgado - FCS 1910058 Instituto Estadual do Patrimônio e Artístico de MG – IEPHA/MG 1910059 Fundação TV Minas Cultural e Educativa – TV MINAS 1910060 Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas 1910061 Departamento de Obras Públicas do Estado de MG – DEOP 1910062 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de MG – DER/MG 1910063 Secretaria de Estado de Saúde 1910064 Fundação Ezequiel Dias – FUNED 1910065 Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG 1910066 Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de MG - HEMOMINAS 1910067 Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 1910068 Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM 1910070 Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM 1910071 Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais 1910072 Secretaria de Estado de Turismo 1910073 Defensória Pública do Estado de Minas Gerais 1910074 Secretaria de Estado de Defesa Social 1910075 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico 1910076 Junta Comercial do Estado de Mins Gerais - JUCEMG 1910077 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana 1910078 Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL 1910079 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social 1910082 Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG 1910083 Secretaria de Estado de Governo 1910084 Loteria do Estado de Minas Gerais - LEMG 1910085 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão 1910086 Fundação João Pinheiro – FJP 1910088 Auditoria Geral do Estado de Minas Gerais 1910089 Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de MG – IPSEMG 1910090 Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de MG - IPSM 1910091 Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER 1910092 Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de MG - IDENE 1910095 Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - IOMG 1910097 Ouvidoria Geral do Estado de Minas Gerais 1910099 Escola de Saúde Pública de Minas Gerais 1910100 Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude 1910104 Escritório de Representação do Governo em São Paulo
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