Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.528 de 30 de dezembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Fazenda para realização de atos administrativos necessários ao estabelecimento de procedimentos complementares visando à quitação das despesas a que se refere o art. 1º, inclusive os de representação junto aos demais Poderes do Estado.