Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.528 de 30 de dezembro de 2010


Art. 3º

Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Fazenda para realização de atos administrativos necessários ao estabelecimento de procedimentos complementares visando à quitação das despesas a que se refere o art. 1º, inclusive os de representação junto aos demais Poderes do Estado.