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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.528 de 30 de dezembro de 2010

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Art. 3º

Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Fazenda para realização de atos administrativos necessários ao estabelecimento de procedimentos complementares visando à quitação das despesas a que se refere o art. 1º, inclusive os de representação junto aos demais Poderes do Estado.