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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.528 de 30 de dezembro de 2010

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Art. 2º

Fica delegada aos Secretários de Estado e dirigentes máximos dos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo a competência para o ordenamento das despesas discriminadas no art. 1º.

§ 1º

As autoridades mencionadas no caput poderão subdelegar a competência atribuída neste Decreto, por ato próprio.

§ 2º

As autoridades mencionadas no caput informarão à SEF o nome dos ordenadores responsáveis, com a indicação de sua Matrícula do Servidor Público - MASP e de seu Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, para o devido cadastramento e providências operacionais pela SCAF/SEF no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI.