Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.528 de 30 de dezembro de 2010
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.