Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.528 de 30 de dezembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica delegada aos Secretários de Estado e dirigentes máximos dos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo a competência para o ordenamento das despesas discriminadas no art. 1º.
§ 1º
As autoridades mencionadas no caput poderão subdelegar a competência atribuída neste Decreto, por ato próprio.
§ 2º
As autoridades mencionadas no caput informarão à SEF o nome dos ordenadores responsáveis, com a indicação de sua Matrícula do Servidor Público - MASP e de seu Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, para o devido cadastramento e providências operacionais pela SCAF/SEF no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI.