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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.034 de 01 de junho de 2005

Institui o Troféu Excelência em Agronegócio para os expoentes no desenvolvimento sustentável do agronegócio de Minas Gerais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais


Art. 1º

Fica instituído o Troféu Excelência em Agronegócio a ser conferido, anualmente, aos expoentes do agronegócio mineiro, pelo Poder Executivo.

Parágrafo único

A entrega do Troféu objetiva conferir ao agraciado, seja ele pessoa física ou jurídica, esta por seu representante legal, o reconhecimento do Poder Público Estadual à sua meritória e destacada contribuição ao desenvolvimento econômico e social do Estado de Minas Gerais, voltada à evolução do agronegócio mineiro.

Art. 2º

O referido Troféu será concedido por ocasião da Exposição Estadual Agropecuária, atualmente denominada "SuperAgro Minas", realizada anualmente em Belo Horizonte.

Art. 3º

O Poder Executivo, mediante escolha criteriosa dos Secretários de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e de Governo, contemplará personalidades apontadas como expoentes, referências ou destaques no desenvolvimento e fomento do agronegócio no Estado, enquadradas nas seguintes categorias:

I

categoria Homenagens Especiais;

II

categoria Área Institucional; III- categoria Cadeias Produtivas da Área Vegetal;

IV

categoria Cadeias Produtivas da Área Animal; V- categoria Ciência e Tecnologia;

§ 1º

Em cada uma destas categorias, serão contemplados no máximo quinze personalidades expoentes.

§ 2º

Em relação às categorias discriminadas nos incisos III e IV, haverá, no mínimo, um representante de cada uma das principais Cadeias Produtivas.

Art. 4º

O Governo do Estado será representado no ato de entrega do Troféu pelo Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Parágrafo único

Na ausência do titular da referida Pasta, sua substituição far-se à na seguinte ordem: I-Secretário de Estado Adjunto de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; II- Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; III-Dirigentes das seguintes entidades:

a

Fundação Rural Mineira -RURALMINAS

b

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER;

c

Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais - EPAMIG; ou

d

Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA.

Art. 5º

O critério que estabelecerá a avaliação e efetiva escolha dos que serão agraciados com o Troféu é o de análise daqueles que tenham se destacado pelo desenvolvimento de iniciativas e atividades impulsionadoras do agronegócio no Estado de Minas Gerais.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.034 de 01 de junho de 2005