Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.034 de 01 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Troféu Excelência em Agronegócio a ser conferido, anualmente, aos expoentes do agronegócio mineiro, pelo Poder Executivo.
Parágrafo único
A entrega do Troféu objetiva conferir ao agraciado, seja ele pessoa física ou jurídica, esta por seu representante legal, o reconhecimento do Poder Público Estadual à sua meritória e destacada contribuição ao desenvolvimento econômico e social do Estado de Minas Gerais, voltada à evolução do agronegócio mineiro.