Artigo 4º, Parágrafo Único, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.034 de 01 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Governo do Estado será representado no ato de entrega do Troféu pelo Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Parágrafo único
Na ausência do titular da referida Pasta, sua substituição far-se à na seguinte ordem: I-Secretário de Estado Adjunto de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; II- Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; III-Dirigentes das seguintes entidades:
a
Fundação Rural Mineira -RURALMINAS
b
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER;
c
Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais - EPAMIG; ou
d
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA.