Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.034 de 01 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O critério que estabelecerá a avaliação e efetiva escolha dos que serão agraciados com o Troféu é o de análise daqueles que tenham se destacado pelo desenvolvimento de iniciativas e atividades impulsionadoras do agronegócio no Estado de Minas Gerais.