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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.034 de 01 de junho de 2005

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Art. 5º

O critério que estabelecerá a avaliação e efetiva escolha dos que serão agraciados com o Troféu é o de análise daqueles que tenham se destacado pelo desenvolvimento de iniciativas e atividades impulsionadoras do agronegócio no Estado de Minas Gerais.