Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Parágrafo Único, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.034 de 01 de junho de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Governo do Estado será representado no ato de entrega do Troféu pelo Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Parágrafo único

Na ausência do titular da referida Pasta, sua substituição far-se à na seguinte ordem: I-Secretário de Estado Adjunto de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; II- Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; III-Dirigentes das seguintes entidades:

a

Fundação Rural Mineira -RURALMINAS

b

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER;

c

Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais - EPAMIG; ou

d

Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA.