Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.945 de 30 de dezembro de 2004
Dispõe sobre a lotação, a codificação e a identificação dos cargos de provimento efetivo das carreiras instituídas pela Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004 e pela Lei nº 15.293, de 5 de agosto de 2004, Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, Lei nº 15.302, de 10 de agosto de 2004, Lei nº 15.303, de 10 de agosto de 2004 e Lei nº 15.304, de 11 de agosto de 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004 e na Lei nº 15.293, de 5 de agosto de 2004, Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, Lei nº 15.302, de 10 de agosto de 2004, Lei nº 15.303, de 10 de agosto de 2004 e Lei nº 15.304, de 11 de agosto de 2004, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004)
Art. 1º
– Ficam identificados os cargos de provimento efetivo das carreiras instituídas na Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004 e na Lei nº 15.293, de 5 de agosto de 2004, Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, Lei nº 15.302, de 10 de agosto de 2004, Lei nº 15.303, de 10 de agosto de 2004 e Lei nº 15.304, de 11 de agosto de 2004.
Art. 2º
– A identificação dos cargos constante do Anexo I é constituída pelos seguintes elementos:
I
código da Carreira;
II
sigla do Órgão ou Entidade; e
III
número do cargo de acordo com sua ordem de lotação.
Art. 3º
– A mudança de lotação dos cargos previstos neste Decreto entre os órgãos e as entidades do Poder Executivo Estadual serão permitidas dentro da mesma carreira.
Parágrafo único
– A mudança de lotação prevista no caput ensejará a publicação de outro Decreto que estabeleça uma nova identificação para o cargo.
Art. 4º
– Ficam codificados e identificados, no Anexo II os cargos correspondentes às funções públicas a que se refere a Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, cujo detentores tiverem sido efetivados em decorrência do disposto nos arts. 105 e 106 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, acrescidos pela Emenda à Constituição do Estado nº 49, de 13 de junho de 2001, e as funções públicas a que se refere a Lei nº 10.254, de 1990, não efetivadas.
Art. 5º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cargos correspondentes às funções públicas cujos detentores foram efetivados pela Emenda Constitucional nº 49/2001 e funções não efetivadas. II.1. Profissionais da Educação Básica do Poder Executivo II.1.1. Secretaria de Estado de Educação – SEE Carreira Quantitativo Código da Carreira Sigla do órgão ou Entidade Identificação do cargo Analista de Educação Básica 19 AEB ED AEB ED 9000001 FE a ED 900019 FE Assistente de Educação 65 ASE ED ASE ED 9000001 FF a ED 9000065 FE Auxiliar de Serviços de Educação Básica 91 ASB ED ASB ED 9000001 FE a ED 9000091 FE II.1.2 Fundação Caio Martins – FUCAM Carreira Quantitativo Código da Carreira Sigla do órgão Identificação do cargo Analista de Educação Básica 2 AEB MS AEB MS 9000020 FE a MS 9000021 FE Assistente Técnico de Educação Básica 1 ATB MS ATB MS 9000001 FE Assistente de Educação 3 ASE MS ASE MS 9000066 FE a MS 9000068 FE Auxiliar de Serviços de Educação Básica 37 ASB MS ASB MS 9000092 FE a MS 9000128 FE (Item com redação dada pelo Anexo III do Decreto nº 44.909, de 3/10/2008.) (Vide art. 3º do Decreto nº 44.909, de 3/10/2008.) II.1.3 Fundação Helena Antipoff – FHA Carreira Quantitativo Código da Carreira Sigla do órgão ou Entidade Identificação do cargo Professor de Educação Básica 8 PEB HA PEB HA 9000001 FE a HA 9000008 FE Especialista em Educação Básica 1 EEB HA EEB HA 9000001 FE Auxiliar de Serviços de Educação Básica 19 ASB HA ASB HA 9000129 FE a HA 9000147 FE II.2. Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo: II.2.1 Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS (Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 47.430, de 21/6/2018.) Dispositivo revogado: “II.2.1 Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS Carreira Quantitativo Código da Carreira Sigla do órgão ou entidade Identificação do cargo Auxiliar Executivo de Defesa Social 129 AEDS JD AEDS JD9000002FE a JD9000009FE; JD9000011FE a JD9000015FE; JD9000017FE a JD9000019FE; JD9000021FE a JD9000029FE; JD9000031FE a JD9000046FE; JD9000048FE a JD9000069FE; JD9000071FE a JD9000091FE; JD9000093FE a JD9000094FE; JD9000096FE a JD9000125FE; JD9000127FE a JD9000129FE; JD9000131FE a JD9000133FE e JD9000136FE a JD9000142FE Assistente Executivo de Defesa Social 114 ASEDS JD ASEDS JD9000001FE a JD9000006FE; JD9000010FE a JD9000026FE; JD9000028FE a JD9000030FE; JD9000032FE; JD9000034FE a JD9000036FE; JD9000038FE a JD000055FE; JD9000057FE a JD9000059FE; JD9000061FE a JD9000068FE; JD9000070FE a JD9000078FE; JD9000081FE a JD9000116FE; JD9000119FE a JD9000122FE; JD9000124FE; JD9000126FE a JD9000129FE e JD9000173FE Analista Executivo de Defesa Social 45 ANEDS JD ANEDS JD9000001FE; JD9000005FE a JD9000006FE; JD9000010FE a JD9000011FE; JD9000013FE a JD9000014FE; JD9000016; JD9000019; JD9000021FE a JD9000023FE; JD9000025FE a JD9000029FE; JD9000031FE a JD9000032FE; JD9000034FE; JD9000036FE a JD9000037FE; JD9000040FE a JD9000042FE; JD9000046FE a JD9000048FE; JD9000050FE; JD9000052FE a JD9000055FE; JD9000057FE a JD9000062FE; JD9000064FE a JD9000066FE; JD9000069FE a JD9000070FE e JD9000077FE ”. (Item com redação dada pelo Anexo do Decreto nº 47.019, de 5/7/2016.) (Vide parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.019, de 5/7/2016.) II.2.2 Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG Carreira Quantitativo Código da Carreira Sigla do órgão ou Entidade Identificação do cargo Auxiliar da Polícia Civil e de Atividades Governamentais 74 APAG PC APAG PC 9000005 FE; PC 9000010 FE a PC 9000012 FE; PC 9000017 FE; PC 9000023 FE; PC 9000039 FE a PC 9000041 FE; PC 9000043 FE a PC 9000044 FE; PC 9000048 FE; PC 9000050 FE a PC 9000052 FE; PC 9000055 FE; PC 9000057 FE; PC 9000060 FE a PC 9000062 FE; PC 9000066 FE a PC 9000067 FE; PC 9000071 FE a PC 9000073 FE; PC 9000076 FE a PC 9000078 FE; PC 9000082 FE a PC 9000088 FE; PC 9000091 FE; PC 9000096 FE a PC 9000100 FE; PC 9000107 FE a PC 9000108 FE; PC 9000110 FE; PC 9000112 FE a PC 9000113 FE; PC 9000118 FE; PC 9000124 FE a PC 9000125 FE; PC 9000128 FE a PC 9000129 FE; PC 9000132 FE; PC 9000135 FE a PC 9000137 FE; PC 9000139 FE; PC 9000141 FE a PC 9000143 FE; PC 9000145 FE a PC 9000148 FE; PC 9000150 FE a PC 9000151 FE; PC 9000153 FE; PC 9000157 FE a PC 9000158 FE; PC 9000161 FE; PC 9000163 FE a PC 9000165 FE; PC 9000172 FE a PC 9000173 FE. Técnico Assistente da Polícia Civil e de Atividades Governamentais 49 TPAG PC TPAG PC 9000006 FE a PC 9000007 FE; PC 9000011 FE a PC 9000013 FE; PC 9000017 FE a PC 9000018 FE; PC 9000032 FE a PC 9000036 FE; PC 9000040 FE a PC 9000041 FE; PC 9000044 FE a PC 9000045 FE; PC 9000047 FE; PC 9000049 FE; PC 9000052 FE; PC 9000054 FE a PC 9000055 FE; PC 9000057 FE a PC 9000059 FE; PC 9000062 FE; PC 9000067 FE; PC 9000069 FE a PC 9000070 FE; PC 9000073 FE; PC 9000076 FE; PC 9000078 FE a PC 9000079 FE; PC 9000081 FE a PC 9000083 FE; PC 9000085 FE a PC 9000086 FE; PC 9000090 FE a PC 9000091 FE; PC 9000095 FE; PC 9000099 FE a PC 9000100 FE; PC 9000106 FE; PC 9000108 FE; PC 9000111 FE a PC 9000112 FE; PC 9000117 FE; PC 9000120 FE; PC 9000124 FE. Analista da Polícia Civil e de Atividades Governamentais 2 ANPAG PC ANPAG PC 9000002 FE; PC 9000018 FE. (Item com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 48.856, de 2/7/2024.) (Vide art. 2º do Decreto nº 48.856, de 2/7/2024.) II.2.3 – Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG Carreira Quantitativo Código da Carreira Sigla ou órgão da Entidade Identificação do cargo Auxiliar Administrativo da Polícia Militar 43 AAPM PM AAPM PM 9000001 FE A PM 9000043 FE Assistente Administrativo da Polícia Militar 1 ASPM PM ASPM PM 9000001 FE Professor de Educação Básica da Polícia Militar 46 PEBPM PM PEB PM 9000001 FE A PM 9000046 FE Especialista em Educação Básica da Polícia Militar 8 EEBPM PM EEBPM PM 9000001 FE A PM 9000008 FE Professor de Ensino Superior da Polícia Militar 11 PESPM PM PESPM PM 9000001 FE A PM 9000011 FE (Item com redação dada pelo Anexo III do Decreto nº 44.211, de 25/1/2006.) (Vide art. 3º do Decreto nº 44.211, de 25/1/2006.) II.2.4 Defensoria Pública Carreira Quantitativo Código da Carreira Sigla do órgão ou Entidade Identificação do cargo Auxiliar Administrativo da Defensoria Pública 9 AUDP DP AUDP DP 90000001 FE a DP 9000009 FE Assistente Administrativo da Defensoria Pública 46 SDP DP ASDP DP 9000001 FE A DP 9000046 FE Gestor da Defensoria Pública 105 GDP DP GDP DP 9000001 FE a DP 9000105 FE (Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 44.332, de 26/6/2006.) (Vide art. 3º do Decreto nº 44.332, de 26/6/2006.) II.2.5 – (Revogado pelo art. 2º do Decreto nº 47.019, de 5/7/2016.) Dispositivo revogado: “II.2.5 Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais Carreira Quantitativo Código da Carreira Sigla do órgão Identificação do cargo Assistente Executivo de Defesa Social 1 ASEDS BO ASEDS BO 9000173 FE” (Item acrescentado pelo Anexo IV do Decreto nº 44.909, de 3/10/2006.) (Vide art. 4º do Decreto nº 44.909, de 3/10/2006.) II.2.6 – (Revogado pelo inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.) Dispositivo revogado: “II.2.6 – Secretaria de Estado de Segurança Pública – Sesp Carreira Quantitativo Código da Carreira Sigla ou Órgão da Entidade Identificação do cargo Auxiliar Executivo de Defesa Social 22 AEDS JD AEDS JD 9000002FE; JD 9000008FE; JD 9000012FE; JD 9000014FE; JD 9000017FE; JD 9000023FE; JD 9000033FE; JD 9000043FE; JD 9000053FE; JD 9000055FE; JD 9000072FE; JD 9000073FE; JD 9000083FE; JD 9000098FE; JD 9000115FE; JD 9000123FE; JD 9000128FE; JD 9000131FE; JD 9000132FE; JD 9000136FE; JD 9000137FE; JD 9000139FE. Assistente Executivo de Defesa Social 2 ASEDS JD ASEDS JD 9000035FE e JD 9000122FE Analista Executivo de Defesa Social 5 ANEDS JD ANEDS JD 9000005FE; JD 9000011FE; JD 9000014FE; JD 9000016FE; JD 9000053FE ” (Item acrescentado pelo Anexo I do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.) (Vide § 3º do art. 1º do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.) (Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 47.430, de 21/6/2018.) (Vide art. 2º do Decreto nº 47.430, de 21/6/2018.) II.2.7 – (Revogado pelo inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.) Dispositivo revogado: “II.2.7 – Secretaria de Estado de Administração Prisional – Seap Carreira Quantitativo Código da Carreira Sigla ou Órgão da Entidade Identificação do cargo Auxiliar Executivo de Defesa Social 88 AEDS PS AEDS PS 9000003FE a PS 9000006FE; PS 9000009FE; PS 9000011FE; PS 9000013FE; PS 9000015FE; PS 9000018FE; PS 9000021FE a PS 9000022FE; PS 9000024FE; PS 9000026FE a PS 9000029FE; PS 9000031FE a PS 9000032FE; PS 9000034FE a PS 9000039FE; PS 9000042FE; PS 9000044FE a PS 9000045FE; PS 9000049FE a PS 9000050FE; PS 9000052FE; PS 9000054FE; PS 9000056FE; PS 9000058FE; PS 9000060FE; PS 9000062FE a PS 9000065FE; PS 9000067FE a PS 9000069FE; PS 9000071FE; PS 9000074FE; PS 9000078FE; PS 9000080FE a PS 9000082FE; PS 9000084FE a PS 9000085FE; PS 9000087FE a PS 9000091FE; PS 9000093FE a PS 9000094FE; PS 9000096FE a PS 9000097FE; PS 9000099FE a PS 9000114FE; PS 9000116FE a PS 9000122FE; PS 9000124FE a PS 9000125FE; PS 9000127FE; PS 9000138FE; PS 9000140FE a PS 9000142FE. Assistente Executivo de Defesa Social 98 ASEDS PS ASEDS PS 9000001FE a PS 9000006FE; PS 9000010FE a PS 9000022FE; PS 9000024FE; PS 9000026FE; PS 9000028FE a PS 9000030FE; PS 9000032FE; PS 9000034FE; PS 9000036FE; PS 9000038FE; PS 9000041FE a PS 9000042FE; PS 9000044FE a PS 9000048FE; PS 9000050FE a PS 9000054FE; PS 9000057FE a PS 9000058FE; PS 9000061FE a PS 9000066FE; PS 9000068FE; PS 9000070FE a PS 9000073FE; PS 9000075FE a PS 9000078FE; PS 9000082FE a PS 9000093FE; PS 9000095FE a PS 9000116FE; PS 9000119FE a PS 9000121FE; PS 9000124FE; PS 9000126FE; PS 9000128FE a PS 9000129FE. Analista Executivo de Defesa Social 34 ANEDS PS ANEDS PS 9000001FE; PS 9000006FE; PS 9000010FE; PS 9000013FE; PS 9000019FE; PS 9000021FE a PS 9000023FE; PS 9000025FE a PS 9000026FE; PS 9000028FE a PS 9000029FE; PS 9000031FE a PS 9000032FE; PS 9000034FE; PS 9000036FE a PS 9000037FE; PS 9000040FE a PS 9000042FE; PS 9000046FE a PS 9000047FE; PS 9000050FE; PS 9000054FE; PS 9000057FE a PS 9000060FE; PS 9000064FE a PS 9000066FE; PS 9000069FE a PS 9000070FE e PS9000077FE. Médico da Área de Defesa Social 19 MADS PS MADS PS 9000002FE a PS 9000007FE; PS 9000009FE a PS 9000021FE. Agente de Segurança Penitenciário 177 ASP PS ASP PS 9000002FE a PS 9000010FE; PS 9000012FE a PS 9000013FE; PS 9000016FE; PS 9000018FE a PS 9000025FE; PS 9000027FE; PS 9000031FE a PS 9000033FE; PS 9000035FE a PS 9000036FE; PS 9000041FE; PS 9000043FE; PS 9000060FE; PS 9000062FE; PS 9000068FE; PS 9000075FE; PS 9000077FE; PS 9000080FE a PS 9000082FE; PS 9000084FE a PS 9000085FE; PS 9000087FE a PS 9000092FE; PS 9000094FE a PS 9000100FE; PS 9000104FE a PS 9000108FE; PS 9000110FE a PS 9000114FE; PS 9000116FE a PS 9000125FE; PS 9000128FE a PS 9000132FE; PS 9000134FE; PS 9000135FE a PS 9000141FE; PS 9000143FE a PS 9000156FE; PS 9000158FE a PS 9000160FE; PS 9000162FE a PS 9000174FE; PS 9000176FE; PS 9000178FE a PS 9000180FE; PS 9000182FE; PS 9000184FE a PS 9000186FE; PS 9000189FE a PS 9000190FE; PS 9000192FE a PS 9000196FE; PS 9000198FE a PS 9000201FE; PS 9000203FE a PS 9000205FE; PS 9000208FE a PS 9000212FE; PS 9000214FE a PS 9000216FE; PS 9000219FE a PS 9000223FE; PS 9000225FE; PS 9000228FE a PS 9000234FE; PS 9000236FE; PS 9000239FE; PS 9000241FE a PS 9000244FE; PS 9000246FE; PS 9000248FE a PS 9000250FE; PS 9000255FE a PS 9000259FE; PS 9000264FE a PS 9000266FE e PS 9000268FE a PS 9000269FE. ” (Item acrescentado pelo Anexo I do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.) (Vide § 3º do art. 1º do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.) (Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 47.430, de 21/6/2018.) (Vide art. 2º do Decreto nº 47.430, de 21/6/2018.) II.2.8 – Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp Carreira Quantitativo Código da Carreira Sigla do Órgão ou Entidade Identificação do cargo Auxiliar Executivo de Defesa Social 106 AEDS SP AEDS SP 9000002FE a SP 9000006FE; SP 9000008FE a SP 9000009FE; SP 9000011FE; SP 9000013FE a SP 9000015FE; SP 9000017FE a SP 9000018FE; SP 9000021FE a SP 9000024FE; SP 9000026FE; SP 9000028FE a SP 9000029FE; SP 9000031FE a SP 9000039FE; SP 90000042FE a SP 9000045FE; SP 9000049FE a SP 9000050FE; SP 9000052FE a SP 9000056FE; SP 9000058FE; SP 9000060FE; SP 9000062FE a SP 9000065FE; SP 9000067FE a SP 9000069FE; SP 9000071 FE a SP 9000074FE; SP 9000078FE; SP 9000080FE a 9000082FE; SP 9000084FE a SP 9000085FE; SP 9000087FE a SP 9000091FE; SP 9000093 FE a SP 9000094FE; SP 9000096FE a SP 9000125FE; SP 9000127FE a SP 9000128FE; SP 9000131FE a SP 9000132FE; SP 9000136FE; SP 9000138FE a SP 9000142FE Assistente Executivo de Defesa Social 95 ASEDS SP ASEDS SP9000001FE; SP 9000003FE a SP 9000006FE; SP 9000010FE a SP 9000015FE; SP 9000017FE a SP 9000022FE; SP 9000024FE; SP 9000026FE; SP 9000028FE a SP 9000030FE; SP 9000032FE; SP 9000034FE a SP 9000036FE; SP 9000038FE; SP 9000041FE e SP 9000042FE; SP 9000044FE a SP 9000048FE; SP 9000050FE a SP 9000052FE; SP 9000054FE; SP 9000057FE a SP 9000058FE ; SP 9000061FE a SP 9000066FE; SP 9000068FE; SP 9000070FE a SP 9000073FE; SP 9000075FE a SP 9000078FE; SP 9000082FE a SP 9000085FE; SP 9000087FE a SP 9000089FE; SP 9000091FE a SP 9000093FE; SP 9000096FE a SP 9000116FE; SP 9000119FE a SP 9000122FE; SP 9000124FE; SP 9000126FE; SP 9000128FE a 9000129FE; SP 9000173FE Analista Executivo de Defesa Social 35 ANEDS SP ANEDS SP 9000006 FE; SP 9000010 FE a SP 9000011 FE; SP 9000013FE a SP 9000014FE; SP 9000016 FE; SP 9000019 FE; SP 9000021 FE a SP 9000023FE; SP 9000025 FE; SP 9000028 FE a SP 000029 FE; SP 9000031 FE a SP 9000032 FE; SP 9000034 FE; SP9000036FE a SP 9000037 FE; SP 9000040FE a SP 9000042 FE; SP 9000046 FE; SP 9000053 FE a SP 9000054 FE; SP 9000057 FE a SP 9000061 FE; SP 9000064 FE a SP 9000066 FE; SP 9000069 FE a SP 9000070 FE e SP 9000077 FE Médico da Área de Defesa Social 18 MADS SP MADS SP 9000002 FE a SP 9000007 FE; SP 9000009 FE a SP 9000014 FE; SP 9000016 FE a SP 9000021 FE Policial Penal 188 PP SP PP SP 9000002FE a SP 9000009FE; SP 9000012FE a SP 9000013FE; SP 9000016FE; SP 9000018FE a SP 9000022FE; SP 9000024FE a SP 9000025FE; SP 9000027FE; SP 9000031FE a SP 9000033FE; SP 9000036FE; SP 9000039FE a SP 9000041FE; SP 9000043FE a SP 9000048FE; SP 9000053FE a SP 9000059FE; SP 9000062FE a 9000065FE; SP 9000068FE a SP 9000070FE; SP 9000072FE a SP 9000075FE; SP 9000077FE; SP 9000080FE a SP 9000082FE; SP 9000084FE a SP 9000085FE; SP 9000087FE a SP 9000092FE; SP 9000094FE a SP 9000100FE; SP 9000104FE a SP 9000108FE; SP 9000110FE a SP 9000112FE; SP 9000114FE; SP 9000116FE a SP 9000118FE; SP 9000120FE a SP 9000125FE; SP 9000128FE a SP 9000132FE; SP 9000134FE a SP 9000137FE; SP 9000139FE a SP 9000141FE; SP 9000143FE a SP 9000156FE; SP 9000158FE a SP 9000160FE; SP 9000162FE a SP 9000174FE; SP 9000176FE; SP 9000178FE; SP 9000182FE; SP 9000184FE a SP 9000186FE; SP 9000189FE a SP 9000190FE; SP 9000192FE a SP 9000194FE; SP 9000196FE; SP 9000198FE a SP 9000201FE; SP 9000203FE a SP 9000205FE; SP 9000208FE a SP 9000212FE; SP 9000214FE a SP 9000216FE; SP 9000219FE a SP 9000223FE; SP 9000225FE; SP 9000228FE a SP 9000234FE; SP 9000236FE a SP 9000237FE; SP 9000239FE; SP 9000241FE a SP 9000243FE; SP 9000246FE; SP 9000248FE; SP 9000250FE; SP9000255FE a SP9000259FE; SP 9000264FE a SP 9000266FE; SP9000268FE a SP9000269FE. (Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 48.963, de 18/12/2024.) (Vide art. 2º do Decreto nº 48.963, de 18/12/2024.) II.3. Grupo de Atividades de Agricultura e Pecuária do Poder Executivo II.3.1 Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA Carreira Quantitativo Código da Carreira Sigla do órgão ou Entidade Identificação do cargo Fiscal Agropecuário 104 FISCA IM FISCA IM 9000001 FE a IN 9000104 FE Fiscal Assistente Agropecuário 128 FISAG IM FISAG IM 9000001 FE a IM 9000128 FE Especialista em Gestão de Defesa Agropecuária 10 EGDA IM EGDA IM 9000001 FE a IM 9000010 FE Assistente de Gestão de Defesa Agropecuária 39 AGDA IM AGDA IM 9000001 FE a IM 9000039 FE Auxiliar Operacional 140 AUPE IM AUPE IM 9000001 FE a IM 9000140 FE II.3.2 – (Revogado pela alínea “c” do inciso I do art. 17 do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.) Dispositivo revogado: “II.3.2 Fundação Rural Mineira – RURALMINAS Carreira Quantitativo Código da Carreira Sigla do órgão ou Entidade Identificação do cargo Analista de Desenvolvimento Rural 13 ANDR EM ANDR RM 9000001 FE a RM 9000013 FE Técnico de Desenvolvimento Rural 15 TDR RM TDR RM 9000001 FE a RM 9000015 FE Auxiliar de Desenvolvimento Rural 20 AUDR RM AUDR RM 9000001 FE a RM 9000020 FE” ============================================================ Data da última atualização: 19/12/2024.