Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.945 de 30 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Ficam codificados e identificados, no Anexo II os cargos correspondentes às funções públicas a que se refere a Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, cujo detentores tiverem sido efetivados em decorrência do disposto nos arts. 105 e 106 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, acrescidos pela Emenda à Constituição do Estado nº 49, de 13 de junho de 2001, e as funções públicas a que se refere a Lei nº 10.254, de 1990, não efetivadas.