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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.945 de 30 de dezembro de 2004

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Art. 3º

– A mudança de lotação dos cargos previstos neste Decreto entre os órgãos e as entidades do Poder Executivo Estadual serão permitidas dentro da mesma carreira.

Parágrafo único

– A mudança de lotação prevista no caput ensejará a publicação de outro Decreto que estabeleça uma nova identificação para o cargo.