Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.945 de 30 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A mudança de lotação dos cargos previstos neste Decreto entre os órgãos e as entidades do Poder Executivo Estadual serão permitidas dentro da mesma carreira.
Parágrafo único
– A mudança de lotação prevista no caput ensejará a publicação de outro Decreto que estabeleça uma nova identificação para o cargo.