Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.945 de 30 de dezembro de 2004


Art. 3º

– A mudança de lotação dos cargos previstos neste Decreto entre os órgãos e as entidades do Poder Executivo Estadual serão permitidas dentro da mesma carreira.

Parágrafo único

– A mudança de lotação prevista no caput ensejará a publicação de outro Decreto que estabeleça uma nova identificação para o cargo.