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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.945 de 30 de dezembro de 2004


Art. 2º

– A identificação dos cargos constante do Anexo I é constituída pelos seguintes elementos:

I

código da Carreira;

II

sigla do Órgão ou Entidade; e

III

número do cargo de acordo com sua ordem de lotação.