Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.945 de 30 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam identificados os cargos de provimento efetivo das carreiras instituídas na Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004 e na Lei nº 15.293, de 5 de agosto de 2004, Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, Lei nº 15.302, de 10 de agosto de 2004, Lei nº 15.303, de 10 de agosto de 2004 e Lei nº 15.304, de 11 de agosto de 2004.