Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.283 de 23 de fevereiro de 1999
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de fevereiro de 1999.
– Fica constituído Grupo Especial de Acesso à Terra – GEAT, subordinado diretamente ao Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, para dinamizar os trabalhos de reforma agrária e dar apoio aos projetos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.
– O Grupo Especial de Acesso à Terra – GEAT, será coordenado por pessoa designada pelo Governador do Estado.
sugerir políticas públicas de apoio à Reforma Agrária e a Agricultura Familiar no âmbito das instituições nacionais;
discutir a ordem de prioridade na relação de imóveis a serem vistoriados pelo INCRA para colonização e para reforma agrária;
discutir e propor planos, programas, projetos de assentamento de trabalhadores rurais no Estado de Minas Gerais, em articulação com aqueles desenvolvidos em outras esferas e com planos estaduais e municipais de desenvolvimento;
emitir pareceres, sempre que julgar oportuno, sobre os processos de aquisição e desapropriação fundiária para fins de reforma agrária, instruídos pelos órgãos estaduais e pelo INCRA;
supervisionar e exercer as atividades de instância estadual de recursos das comissões do PROCERA/LUMIAR;
homologar relação emitida pelo SIPRA – Sistema de Informações dos Projetos de Assentamento no Estado;
supervisionar a aplicação de recursos federais e estaduais para a reforma agrária no Estado, em especial para melhoria da infra-estrutura dos projetos de assentamento;
responder as consultas sobre matéria de sua competência, orientar os interessados e o público em geral sobre a política agrária estadual e divulgar relatórios sobre os trabalhos desenvolvidos;
atuar conscientizando a sociedade acerca da necessidade e conveniência dos assentamentos rurais e dos benefícios econômicos e sociais esperados;
elaborar os Planos de Desenvolvimento Integrado para as áreas de assentamento situadas em localidades dos municípios do Estado;
– A supervisão jurídica do GEAT será exercida por representantes da Procuradoria Geral do Estado.
– Fica a cargo do Coordenador do GEAT a mobilização dos recursos humanos, financeiros, materiais e técnicos necessários à execução de suas atribuições e das equipes regionais a serem criadas.
– Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos nºs 38.755, de 15 de abril de 1997, 39.425, de 05 de fevereiro de 1998, e 39.665, de 22 de junho de 1998.
Itamar Franco – Governador do Estado Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves Manoel da Silva Costa Júnior ============================== Data da última atualização: 14/10/2019.