Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.283 de 23 de fevereiro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica constituído Grupo Especial de Acesso à Terra – GEAT, subordinado diretamente ao Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, para dinamizar os trabalhos de reforma agrária e dar apoio aos projetos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.