Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.283 de 23 de fevereiro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos nºs 38.755, de 15 de abril de 1997, 39.425, de 05 de fevereiro de 1998, e 39.665, de 22 de junho de 1998.