Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.283 de 23 de fevereiro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Fica a cargo do Coordenador do GEAT a mobilização dos recursos humanos, financeiros, materiais e técnicos necessários à execução de suas atribuições e das equipes regionais a serem criadas.