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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.835 de 26 de março de 1996

Abre o crédito suplementar de R$200.000,00 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado e da Empresa Mineira de Turismo - TURMINAS, e altera o Orçamento de Investimento da referida empresa e da Companhia Mineira de Promoções - PROMINAS. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, caput, e artigo 9º, "caput "da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de março de 1996.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$200.000,00 (duzentos mil reais) à dotação orçamentária 1913.11653632.166-3212-301, de Encargos Gerais do Estado - Programação a cargo da Empresa Mineira de Turismo – TURMINAS.

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica parcialmente anulada até o valor do crédito mencionado a dotação orçamentária 1913.11653632.166-4260-401.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas em R$200.000,00 (duzentos mil reais) as dotações orçamentárias da Empresa Mineira de Turismo - TURMINAS, da forma que se segue: R$

I

- Suplementação da dotação orçamentária 3111.11653631.003-3132-302 200.000,00

II

- anulação da dotação orçamentária 3111.11080351.329-4260-402 200.000,00

Art. 4º

Em consequência do disposto nos artigos 2º e 3º deste Decreto ficam alterados os Orçamentos de Investimento das empresas abaixo relacionadas, a que se refere o anexo IV da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995, da forma que se segue:

I

pela anulação no valor de RS 200.000,00 (duzentos mil reais) ao projeto 5111.11080353.100 - Participação Societária, da Empresa Mineira de Turismo - TURMINAS.

II

pela anulação em igual valor da atividade 5241.11653466.011 Manutenção e Adequação da Infra-Estrutura Operacional, da Companhia Mineira de Promoções - PROMINAS.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Ademir Lucas Gomes

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