Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.835 de 26 de março de 1996
Abre o crédito suplementar de R$200.000,00 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado e da Empresa Mineira de Turismo - TURMINAS, e altera o Orçamento de Investimento da referida empresa e da Companhia Mineira de Promoções - PROMINAS. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, caput, e artigo 9º, "caput "da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de março de 1996.
Art. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$200.000,00 (duzentos mil reais) à dotação orçamentária 1913.11653632.166-3212-301, de Encargos Gerais do Estado - Programação a cargo da Empresa Mineira de Turismo – TURMINAS.
Art. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica parcialmente anulada até o valor do crédito mencionado a dotação orçamentária 1913.11653632.166-4260-401.
Art. 3º
Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas em R$200.000,00 (duzentos mil reais) as dotações orçamentárias da Empresa Mineira de Turismo - TURMINAS, da forma que se segue: R$
I
- Suplementação da dotação orçamentária 3111.11653631.003-3132-302 200.000,00
II
- anulação da dotação orçamentária 3111.11080351.329-4260-402 200.000,00
Art. 4º
Em consequência do disposto nos artigos 2º e 3º deste Decreto ficam alterados os Orçamentos de Investimento das empresas abaixo relacionadas, a que se refere o anexo IV da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995, da forma que se segue:
I
pela anulação no valor de RS 200.000,00 (duzentos mil reais) ao projeto 5111.11080353.100 - Participação Societária, da Empresa Mineira de Turismo - TURMINAS.
II
pela anulação em igual valor da atividade 5241.11653466.011 Manutenção e Adequação da Infra-Estrutura Operacional, da Companhia Mineira de Promoções - PROMINAS.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Ademir Lucas Gomes