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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.835 de 26 de março de 1996

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$200.000,00 (duzentos mil reais) à dotação orçamentária 1913.11653632.166-3212-301, de Encargos Gerais do Estado - Programação a cargo da Empresa Mineira de Turismo – TURMINAS.