Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.835 de 26 de março de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas em R$200.000,00 (duzentos mil reais) as dotações orçamentárias da Empresa Mineira de Turismo - TURMINAS, da forma que se segue: R$
I
- Suplementação da dotação orçamentária 3111.11653631.003-3132-302 200.000,00
II
- anulação da dotação orçamentária 3111.11080351.329-4260-402 200.000,00