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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.835 de 26 de março de 1996

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas em R$200.000,00 (duzentos mil reais) as dotações orçamentárias da Empresa Mineira de Turismo - TURMINAS, da forma que se segue: R$

I

- Suplementação da dotação orçamentária 3111.11653631.003-3132-302 200.000,00

II

- anulação da dotação orçamentária 3111.11080351.329-4260-402 200.000,00

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.835 de 26 de março de 1996