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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.835 de 26 de março de 1996

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Art. 4º

Em consequência do disposto nos artigos 2º e 3º deste Decreto ficam alterados os Orçamentos de Investimento das empresas abaixo relacionadas, a que se refere o anexo IV da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995, da forma que se segue:

I

pela anulação no valor de RS 200.000,00 (duzentos mil reais) ao projeto 5111.11080353.100 - Participação Societária, da Empresa Mineira de Turismo - TURMINAS.

II

pela anulação em igual valor da atividade 5241.11653466.011 Manutenção e Adequação da Infra-Estrutura Operacional, da Companhia Mineira de Promoções - PROMINAS.

Art. 4º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.835 de 26 de março de 1996