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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.835 de 26 de março de 1996

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Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica parcialmente anulada até o valor do crédito mencionado a dotação orçamentária 1913.11653632.166-4260-401.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.835 de 26 de março de 1996