Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.835 de 26 de março de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica parcialmente anulada até o valor do crédito mencionado a dotação orçamentária 1913.11653632.166-4260-401.