Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.786 de 23 de fevereiro de 1996
Convoca a III Conferência Estadual de Saúde. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto Estadual de nº 32.568, de 5 de março de 1991, e no artigo 1º, § 1º, da Lei Federal de nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de fevereiro de 1996.
Art. 1º
Fica convocada a III Conferência Estadual de Saúde, a realizar-se de 1º a 5 de maio de 1996, em Belo Horizonte, sob os auspícios da Secretaria de Estado da Saúde. (Vide art. 1º do Decreto nº 38.076, de 12/6/1996.)
Art. 2º
A III Conferência Estadual de Saúde abordará os seguintes temas:
I
conjuntura de implantação do Sistema Único de Saúde – SUS;
a
reforma constitucional; b) seguridade social;
c
financiamento;
d
gerenciamento; II – modelo assistencial para a saúde; III – controle social do SUS.
Art. 3º
A Conferência será presidida pelo Secretário de Estado da Saúde e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário de Estado da Saúde Adjunto.
Art. 4º
– O Secretário de Estado da Saúde baixará resolução dispondo sobre a organização e funcionamento da III Conferência Estadual de Saúde.
Art. 5º
As despesas com a realização da III Conferência Estadual de Saúde correrão à conta de recursos próprios do orçamento da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º
– Revogam-se as disposições em contrário.
Eduardo Azeredo – Governador do Estado =========== Data da última atualização: 5/8/2014.